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Q3329530 Eletricidade

Em relação à Norma Regulamentadora Nº 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, analise as seguintes afirmativas:



I. Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.



II. Esta Norma Regulamentadora se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas nacionais cabíveis.



III. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção individuais aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.



IV. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta Norma Regulamentadora e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.




Estão corretas APENAS as afirmativas: 

Alternativas

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Alternativa correta: C (I e IV)

1. Tema central da questão

Esta questão aborda os princípios de segurança estabelecidos pela NR-10 para instalações e serviços em eletricidade. O candidato deve saber quais são as principais obrigações e prioridades da norma, especialmente a diferença entre medidas de proteção coletiva e individual, e a abrangência da norma.

2. Resumo teórico

A NR-10 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata da segurança em instalações e serviços elétricos. Ela estabelece regras para proteger trabalhadores direta ou indiretamente expostos à eletricidade, abrangendo todas as fases do setor elétrico.

Um ponto central da NR-10 é a priorização das medidas de proteção coletiva (como a desenergização) antes das medidas individuais (como EPI). A norma também detalha a abrangência e fases do trabalho cobertos, e orienta sobre procedimentos em todas as etapas.

Fontes: NR-10 (Portaria MTE 3.214/1978); item 1.1, 1.2, 3.2 e 3.3.

3. Justificativa da alternativa correta (C)

Afirmativa I: CORRETA. Resume o item 1.1 da NR-10, que define a norma como garantidora de segurança para todos que atuem em instalações elétricas, direta ou indiretamente.

Afirmativa IV: CORRETA. Reflete o item 3.2 da NR-10, que prioriza a desenergização como principal medida coletiva de proteção, sendo a utilização de tensão de segurança a alternativa na sua impossibilidade.

4. Análise das alternativas incorretas

Afirmativa II: ERRADA. Apesar de quase correta, omite a etapa de desativação, que também deve ser considerada na abrangência da NR-10. A norma cita: projeto, construção, montagem, operação, manutenção e desativação.

Afirmativa III: ERRADA. A prioridade correta, segundo a NR-10, são as proteções coletivas, e não as individuais como afirma o item III. EPIs só são usados quando as medidas coletivas são insuficientes.

5. Estratégia de resolução

Leia atentamente cada afirmativa e procure termos-chaves: “prioritariamente”, “coletiva”, “individual”, “abrangência”. Desconfie de itens que invertam prioridades ou omitam etapas. Sempre lembre que proteção coletiva vem antes da individual em segurança do trabalho.

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Comentários

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C

A NR-10 tem como objetivo estabelecer requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, visando à segurança e a saúde dos trabalhadores em instalações elétricas (Item I correto). O erro do Item II está na hierarquia normativa: na ausência de normas técnicas oficiais, a NR-10 determina o uso de normas internacionais cabíveis. O Item III é falso pois inverte a prioridade: devem ser adotadas primeiramente medidas de proteção coletiva (EPC), e não individuais. Já o Item IV está correto ao definir a desenergização elétrica como prioridade absoluta na proteção coletiva e, na impossibilidade desta, o emprego de tensão de segurança.

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