A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de tít...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-DF
Q1214455 Medicina
A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de título de especialista), da Resolução CFM n.º 2.077/2014 (normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência) e da Resolução CRM-DF n.º 387/2016 (Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal), julgue o item subsequente.
Em nenhuma hipótese, o paciente que tiver acesso ao serviço hospitalar de urgência e emergência poderá ser atendido por um profissional de saúde que não seja médico.
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Tema central: A questão aborda a exigência legal do atendimento médico em serviços hospitalares de urgência e emergência, conforme normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Justificativa da alternativa correta:

Segundo a Resolução CFM nº 2.077/2014, o acesso de pacientes a serviços de urgência e emergência hospitalar exige, de modo obrigatório, atendimento exclusivo por médico. Isso significa que, em nenhuma hipótese, o primeiro atendimento pode ser realizado por outro profissional de saúde.

No Artigo 3º:
“Todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.”

Portanto, marcar Certo é o adequado, pois está em total conformidade com o texto normativo. Tal exigência se justifica pela complexidade clínica dos casos de urgência/emergência, exigindo avaliação médica imediata e qualificada para evitar riscos à vida.

Por que a alternativa “Errado” não se aplica?

A alternativa “Errado” contrariaria o que está expresso na resolução: atendimento por enfermeiro, técnico ou outro profissional sem formação médica não é permitido nessa etapa. Atenção: situações de equipe multiprofissional ocorrem no suporte, mas a avaliação inicial deve obrigatoriamente ser médica. Muitos candidatos erram ao supor que profissionais não médicos podem recepcionar pacientes em casos menos graves – isso não está autorizado.

Estratégias para provas: Ao ler enunciados que trazem expressões como “em nenhuma hipótese” ou “exclusivamente”, sempre busque respaldo nas resoluções ou protocolos. Neste caso, a redação é literal ao regulamento.

Referência: Resolução CFM nº 2.077/2014, Art. 3º. Este ponto é cobrado recorrentemente em provas e merece atenção especial.

Resumo: Todo paciente em hospital de urgência/emergência deve ser visto primeiro por médico, sem exceções.

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Gabarito: CERTO

RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14

Art. 3º Todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência DEVERÁ, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.

A Resolução CFM nº 2.077/2014 enfatiza que o serviço de urgência e emergência deve estar organizado de modo que um médico esteja presente ou disponível para supervisão imediata, garantindo a assistência adequada;

A banca pode ter entendido que “ter acesso ao serviço hospitalar de urgência e emergência” implica atendimento médico efetivo, não apenas por outro profissional de saúde, mesmo que estes possam prestar cuidados iniciais;

Em provas de concursos médicos, costuma-se privilegiar a interpretação de que o médico é imprescindível para o atendimento nesses serviços, o que leva à marcação como “Certo”, mesmo que na prática outros profissionais também atuem.

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