A Resolução COFEN 0509/2016 trata sobre a Anotação de Respo...
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Q2007602
Enfermagem
A Resolução COFEN 0509/2016 trata sobre a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo
serviço de enfermagem, bem como, a definição de
Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e
Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). Analise as
proposições a seguir verificando as definições
corretas e que estejam de acordo com o apresentado
na resolução.
I. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem: ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de enfermagem que nela executam suas atividades, assim como, promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e segura para a sociedade e profissionais de enfermagem. II. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento emitido pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem. III. Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional de enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, a quem é concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.
I. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem: ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de enfermagem que nela executam suas atividades, assim como, promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e segura para a sociedade e profissionais de enfermagem. II. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento emitido pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem. III. Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional de enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, a quem é concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.