A Resolução COFEN 0509/2016 trata sobre a Anotação de Respo...
I. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem: ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de enfermagem que nela executam suas atividades, assim como, promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e segura para a sociedade e profissionais de enfermagem. II. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento emitido pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem. III. Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional de enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, a quem é concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.
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Gabarito está incorreto, é emitido pelo COREN, já teve uma atualização dessa resolução
II – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): ato administrativo concedido pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a partir do preenchimento de requisitos previstos nesta norma, que licencia o ERT para atuar na referência e relação entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição/organização e o Coren;
III – Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento emitido pelo Coren, pelo qual se materializa o ato administrativo de ART pelo Serviço de Enfermagem;
IV – Enfermeiro Responsável Técnico (ERT): profissional Enfermeiro, que exerce as atividades de enfermagem dispostas nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto no 94.406, de 08 de junho de 1987, bem como as atribuições previstas nos atos regulatórios do exercício da profissão de enfermagem e nesta resolução, a quem é concedida, pelo Coren, a ART;
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