As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o func...
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Para resolver a questão, é importante compreender o papel das Comissões Intergestores e, em particular, da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) no Sistema Único de Saúde (SUS).
No contexto do Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização do SUS, a CIT é responsável por pactuar diretrizes gerais essenciais para o funcionamento do sistema. Essas diretrizes incluem a composição da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), que é um conjunto de ações e serviços disponíveis no SUS em todo o território nacional.
Alternativa Correta: A - Das diretrizes gerais para a composição da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde.
A alternativa A é a correta porque a definição da RENASES é uma atribuição exclusiva da CIT, conforme estipulado pelo Decreto nº 7.508/2011. Isso garante que as diretrizes sejam uniformes e atendam às necessidades nacionais, mantendo a equidade no atendimento.
Análise das alternativas incorretas:
B - Dos aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS: Embora importantes, esses aspectos são frequentemente tratados de forma mais descentralizada, envolvendo também as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) e até mesmo os gestores municipais, não sendo uma exclusividade da CIT.
C - Das referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência: Essa questão refere-se ao planejamento regional, que é geralmente tratado em nível estadual ou regional, com envolvimento das CIBs e não exclusivamente pela CIT.
D - Das responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e o seu desenvolvimento econômico-financeiro: Definir responsabilidades específicas é uma tarefa que requer participação local e estadual, sendo a CIT mais orientada a pactuações de abrangência nacional.
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Decreto 7.508/2011 - Art 32 Parágrafo Único - Serão de competências Exclusiva da CIT
I- das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
II -dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e
III -das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.
B, C E D SÃO ATRIBUIÇOES DA CIT E CIB ART 32
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