As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder
Executivo Federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas,
os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de
conflitos de interesses regulam-se pelo disposto na Lei Federal nº 12.813/13. Legalmente, configura conflito de interesses após o
exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa,
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de
Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, o corretamente informado apenas em: