São EPIs para proteção dos membros inferiores, EXCETO:

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Q3835776 Segurança e Saúde no Trabalho
São EPIs para proteção dos membros inferiores, EXCETO:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão dependia do enquadramento no Anexo I da NR-6: calça, meia, perneira e calçado estão na seção G, enquanto a balaclava está em outra seção. Por isso, ela é a exceção.

Tema central: Classificação de EPIs
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como exceção, porque a calça consta no Anexo I da NR-6 como EPI para proteção dos membros inferiores em situações específicas. A banca cobrava o enquadramento normativo, não a ideia de roupa comum.
B
Errada
Errada como exceção, porque a meia aparece no Anexo I da NR-6 como EPI para proteção dos pés, inserida na proteção dos membros inferiores. Portanto, pertence à seção G da classificação normativa.
C
Errada
Errada como exceção, porque a perneira é expressamente classificada pela NR-6 como EPI para proteção dos membros inferiores. Ela integra diretamente a seção G do Anexo I.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a balaclava não se enquadra como EPI para proteção dos membros inferiores. No Anexo I da NR-6, ela consta na seção A.2, vinculada à proteção da cabeça/face/pescoço, e não na seção G, que trata dos EPIs para membros inferiores.
E
Errada
Errada como exceção, porque o calçado é item típico e expresso da seção de EPI para proteção dos membros inferiores. Logo, ele se enquadra exatamente na categoria pedida pelo enunciado.
Pegadinha da questão
A confusão era trocar a classificação normativa pela percepção comum da peça: calça e meia podem parecer vestuário comum, mas a NR-6 as inclui como EPI em hipóteses específicas; já a balaclava está em outra seção do anexo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de NR-6, confira a seção do Anexo I que classifica o EPI cobrado.
  • Em enunciados com 'EXCETO', identifique o item que está em outra seção normativa.
  • Não use a aparência de vestuário comum como critério; vale o enquadramento do Anexo I.

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