Quatro dias após ser publicada a concessão da licença
à A.A., servidora estadual concursada, gestante, ela deu
à luz uma criança, a termo, que, devido a complicações
respiratórias, veio a falecer no 10º dia após o parto. Frente a essa situação, no que diz respeito à continuidade
da licença concedida, a servidora deve ser informada
de que, de acordo com o estabelecido pelo Decreto
nº 69.234/2024, que institui o novo Regulamento de
Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de
São Paulo, sua licença está
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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