Em consonância com a Norma Regulamentadora que versa acerca ...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Explicação do tema central:
A questão aborda as obrigações sobre o fornecimento, uso e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego. Dominar esse tema é essencial para concursos da área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois a NR 6 define claramente as responsabilidades do empregador e do empregado para garantir a proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais.
Resumo Teórico:
Segundo a NR 6, os EPIs são dispositivos ou produtos, de uso individual, que visam proteger o trabalhador dos riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde no trabalho. A norma determina que:
- A responsabilidade de fornecer, orientar, fiscalizar e exigir o uso do EPI é da organização (empregador).
- Ao empregado cabe usar corretamente o EPI e comunicar irregularidades, entre outros deveres.
Fonte: NR 6, Portaria SEPRT 6.730/2020.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está incorreta porque afirma que "Não cabe à organização a exigência do uso do EPI, sendo uma responsabilidade do empregado". Isso está em desacordo com a NR 6, que impõe à empresa o dever de exigir que o trabalhador use o EPI, além de fornecer, treinar e fiscalizar seu uso. Assim, a responsabilidade não é exclusiva do empregado, mas principalmente da organização.
Análise das alternativas incorretas:
B: Correta. O conceito de Equipamento Conjugado de Proteção Individual está de acordo com a definição da NR 6, que reconhece equipamentos compostos para proteção contra múltiplos riscos.
C: Correta. A exigência de registrar o fornecimento do EPI ao empregado, em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, inclusive biométricos, está prevista na NR 6.
D: Correta. A NR 6 determina a obrigação de comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada nos EPIs.
Estratégia de Interpretação:
Quando o enunciado pede a alternativa INCORRETA, atenção redobrada: busque a opção que contraria a legislação. Fique atento a termos absolutos como “não cabe à organização”, pois frequentemente sinalizam erro conceitual. Lembre-se de revisar os deveres de cada parte segundo a NR 6.
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