O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Con...

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Q3874992 Direito Ambiental
O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vincula o crescimento econômico à sustentabilidade e à erradicação da pobreza. Analise as afirmativas a seguir sobre as estratégias nacionais:

I. O desenvolvimento endógeno busca valorizar as potencialidades locais rurícolas e os conhecimentos tradicionais, opondo-se ao modelo de desenvolvimento enclave, que extrai recursos sem gerar integração produtiva regional.
II. O planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza o licenciamento ambiental de usinas termoelétricas movidas a carvão mineral rurícola em detrimento de fontes renováveis para garantir o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).
III. O Princípio da Precaução, integrante do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o adiamento de medidas de proteção ambiental no licenciamento federal.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 3º, II e III; 170, caput e VI; 225, caput: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Tema central: Desenvolvimento sustentável constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I sem fundamento jurídico. A base afirma que a I é compatível com o modelo constitucional de desenvolvimento nacional orientado pela redução das desigualdades regionais e pela sustentabilidade. O erro da alternativa é negar validade a uma assertiva materialmente compatível com os arts. 3º, II e III, 170, caput e VI, e 225, caput.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. A base é expressa em dizer que não há amparo constitucional ou normativo para priorizar termoelétricas a carvão mineral em detrimento de fontes renováveis apenas para elevar o PIB. Isso confronta diretamente a defesa do meio ambiente na ordem econômica e o dever de preservação ambiental previstos nos arts. 170, VI, e 225 da Constituição.
C
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva II, que é justamente a incompatível com o modelo constitucional ambiental. A Constituição não autoriza leitura de desenvolvimento nacional dissociada da sustentabilidade, nem legitima prioridade abstrata a fonte mais poluente por justificativa meramente economicista.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a base constitucional ambiental. A assertiva I é juridicamente sustentável por compatibilidade material com os objetivos de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, além da ordem econômica submetida à defesa do meio ambiente; não é transcrição literal da Constituição, mas descreve modelo de desenvolvimento integrado e não predatório compatível com ela. A assertiva III também está correta porque expressa o núcleo do princípio da precaução, cuja formulação consta da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), Princípio 15: "De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental." A base ainda indica entendimento dominante do STF no mesmo sentido. Como a II contraria esse modelo constitucional, sobram I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desenvolvimento nacional e simples crescimento do PIB. Quem aceita essa premissa acaba validando a assertiva II, embora a Constituição vincule desenvolvimento à justiça social, à redução das desigualdades e à defesa do meio ambiente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão opuser crescimento econômico e proteção ambiental, confira se a Constituição trata o desenvolvimento como qualificado por justiça social e defesa do meio ambiente, e não como aumento isolado do PIB.
  • Se a alternativa afirmar prioridade estatal para atividade ou fonte mais poluente sem base normativa específica, confronte com os arts. 170, VI, e 225 da Constituição.
  • Em tema de risco ambiental, lembre o núcleo do princípio da precaução: a falta de certeza científica absoluta não autoriza adiar medidas protetivas.
  • Nem toda assertiva correta precisa reproduzir texto legal; se a base disser que ela é materialmente compatível com a Constituição, esse é o critério decisivo.

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