Podemos afirmar a respeito dos Requisitos de Embargo e Inter...

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Q3503649 Direito do Trabalho
Podemos afirmar a respeito dos Requisitos de Embargo e Interdição, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação do enunciado: O tema central é Embargo e Interdição no âmbito da saúde e segurança do trabalho, abordando quais situações autorizam essas medidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. O enunciado pede para apontar a afirmativa INCORRETA.

Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 161 e a Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3) são as bases normativas mais relevantes:

CLT, art. 161: “O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra…”
NR-3, item 3.1: "Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas quando constatada situação de trabalho com risco grave e iminente ao trabalhador."

Explicação do tema: Embargo ou interdição são instrumentos importantes de proteção do trabalhador, utilizados diante de riscos graves e iminentes. Isso significa que apenas situações realmente críticas, e não qualquer risco, justificam tais medidas.

Exemplo prático: Um canteiro de obras onde há sinal de risco de desabamento: nesse caso, a obra pode ser embargada imediatamente, prevenindo acidentes fatais.

Justificativa da alternativa B como INCORRETA (gabarito):
A alternativa B amplia injustificadamente o poder de embargo/interdição para riscos moderado, pequeno ou nenhum. Isso contraria o texto legal, pois só se admite embargo/interdição quando há risco grave e iminente (NR-3, item 3.2). Portanto, B está INCORRETA.

Análise das alternativas corretas:

  • A e D: Ambas citam os riscos extremo ou substancial, compatíveis com “grave e iminente” da lei e da norma. Estão corretas.
  • C: Considerar a viabilidade de adequação imediata faz parte da análise técnica do auditor, conforme prática e orientação doutrinária (Sérgio Pinto Martins).

Pegadinha: Atenção para termos como “moderado, pequeno ou nenhum” (B), que funcionam justamente para induzir ao erro. Grife sempre palavras que indicam grau do risco!

Doutrina e Jurisprudência: Maurício Godinho Delgado enfatiza que embargo/interdição devem proteger somente ante risco grave e iminente; o TST reforça a competência do auditor nesse contexto.

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