A respeito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, podemos ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um dos pilares da Segurança e Saúde no Trabalho (SST). É fundamental para o candidato compreender as obrigações das organizações quanto à identificação, avaliação, classificação e controle de riscos no ambiente de trabalho.
2. Resumo teórico:
O GRO, conforme estabelecido principalmente pela Norma Regulamentadora NR-01 do Ministério do Trabalho, exige que toda organização promova ações para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte desse processo, que inclui:
- Identificação de perigos
- Avaliação e classificação dos riscos
- Implantação de medidas preventivas
Segundo a NR-01, classificar o risco é essencial para orientar a adoção das medidas de prevenção adequadas.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação vigente (NR-01, item 1.5.4.2), a classificação dos riscos orienta a tomada de decisões sobre a necessidade e a urgência das medidas de prevenção. Sem essa classificação, a empresa não tem base técnica para priorizar ações e proteger a saúde dos trabalhadores.
4. Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. Avaliar riscos sem indicar seu nível, como sugere a alternativa, não permite determinar prioridades e ações eficazes. É obrigatório indicar o nível de risco para tomada de decisões adequadas.
B: Errada. O PGR pode e deve ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade, conforme a complexidade da organização (NR-01, item 1.5.4.1.1), permitindo controle mais eficiente dos riscos.
D: Errada. O PGR deve estar integrado a outros programas e planos previstos na legislação de SST, como PCMSO e demais documentos, para garantir uma gestão global e articulada dos riscos (NR-01, item 1.5.4.4).
5. Dicas de interpretação e estratégias:
Fique atento a palavras como "deve" (obrigatoriedade) e termos negativos ou restritivos ("não deve", "não necessita"), que costumam indicar pegadinhas. Além disso, lembre-se de que a legislação de SST exige integração e detalhamento na análise dos riscos.
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