Compete, aos Municípios, instituir impostos sobre: I - prop...
Compete, aos Municípios, instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza.
Das afirmativas acima, está(ão) correta(as):
Gabarito comentado
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Gabarito: E) I, II e III.
1. Interpretação do Tema
A questão aborda a competência tributária dos Municípios, um tema fundamental para concursos na área de Direito Tributário. Exige do candidato conhecimento sobre quais impostos os Municípios podem instituir segundo a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está na Constituição Federal de 1988, Art. 156:
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (...); III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
3. Explicação do Tema Central
Os impostos municipais são definidos expressamente na CF/88 e somente esses podem ser instituídos pelos Municípios. São eles:
- IPTU (I - propriedade predial e territorial urbana)
- ITBI (II - transmissão “inter vivos” de bens imóveis e direitos reais)
- ISS (III - serviços de qualquer natureza)
4. Exemplo Prático
A compra de um imóvel no município de São Paulo: paga-se ITBI. Se você é proprietário de um apartamento, paga IPTU anualmente. Ao contratar um serviço de contabilidade, sobre esse serviço incide o ISS.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta, pois todas as afirmativas I, II e III correspondem exatamente ao que dispõe o Art. 156 da CF/88. Não há nenhum acréscimo ou omissão.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A, B, C: Cada uma considera apenas um imposto, quando a competência municipal abrange os três.
D: Desconsidera o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), o que contraria o texto constitucional.
7. Possível Pegadinha
Muitos candidatos confundem o ITBI (transmissão “inter vivos”) com o imposto sobre herança (ITCMD), que é estadual. Atenção à expressão “a qualquer título, por ato oneroso”!
8. Jurisprudência
O STF reconhece a competência dos Municípios para o ISS: RE 784.439.
9. Doutrina
Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado detalham que a competência tributária municipal está restrita aos impostos do Art. 156/CF.
Conclusão
Estude sempre o texto literal da Constituição, pois ele costuma ser cobrado literalmente em provas de concurso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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