A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve obse...

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Q3874983 Engenharia Ambiental e Sanitária
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve observar diretrizes gerais que garantam a análise técnica da área de influência. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, na Resolução CONAMA nº 01/1986, a diretriz específica do art. 5º, I, relativa às alternativas tecnológicas e de localização do projeto frente à hipótese de não execução.

Tema central: Diretriz do EIA no art. 5º, I, da Resolução CONAMA 01/1986
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde materialmente ao art. 5º, I, da Resolução CONAMA nº 01/1986.
B
Errada
Está errada porque atribui ao IBAMA responsabilidade técnica exclusiva pela elaboração do RIMA, e essa atribuição não existe na resolução.
C
Errada
Está errada porque afirma que a equipe multidisciplinar deve ser dependente do empreendedor e que seria vedada a participação de profissionais externos. Isso inverte o sentido normativo apontado na base.
D
Errada
Está errada porque cria um critério espacial fixo de raio circular de 50 km para definir AID e AII, e a resolução não faz isso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 5º, I, e inseriu palavras estranhas na alternativa A para tentar afastar quem não identificasse o núcleo normativo. Também tentou induzir erro com confusões reais: custeio pelo proponente não significa elaboração exclusiva pelo IBAMA nem subordinação técnica da equipe, e a área de influência não é fixada por raio de 50 km.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Resolução CONAMA nº 01/1986 e perguntar por diretriz geral do EIA, confira primeiro o art. 5º e procure correspondência literal de conteúdo.
  • Se a alternativa trouxer análise de alternativas tecnológicas e locacionais comparadas com a não execução do projeto, isso aponta diretamente para o art. 5º, I.
  • Desconfie de alternativas que inventem órgão responsável, exclusividade institucional ou fórmula espacial rígida sem apoio expresso no texto normativo.
  • Não confunda custeio pelo proponente com dependência técnica da equipe elaboradora.

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