Durante o trajeto entre as sedes do Tribunal Regional Federa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q455173 Legislação de Trânsito
Durante o trajeto entre as sedes do Tribunal Regional Federal da 4a Região e do Tribunal de Justiça do Estado, enquanto transportava uma autoridade para evento oficial, o motorista do veículo oficial é surpreendido, durante o dia, por uma forte chuva que prejudica a sua visibilidade e dirigibilidade. No decorrer de todo o percurso sob forte chuva, manteve as luzes do veículo apagadas na totalidade. Tal conduta
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada sobre infrações de trânsito em um contexto específico: a condução de um veículo oficial durante condições climáticas adversas.

O tema central da questão é a obrigação de utilização dos faróis em determinadas condições, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 40, inciso I, do CTB, é obrigatório manter acesos os faróis do veículo nas seguintes situações: em rodovias, mesmo durante o dia; e em condições adversas como chuva, neblina ou cerração.

Exemplo prático: Imagine que você está dirigindo em uma rodovia durante o dia e começa a chover forte, diminuindo sua visibilidade. Mesmo que seja dia, a lei exige que você acenda os faróis para melhorar a visibilidade do seu veículo para os outros motoristas.

Justificativa da alternativa correta (A): A conduta descrita no enunciado configura uma infração de trânsito de natureza média, conforme especificado no artigo 250, inciso I, alínea "b", do CTB. A penalidade para essa infração é uma multa. Portanto, a alternativa A está correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - A infração não é de natureza leve. O CTB classifica a falta de uso dos faróis em condições adversas como infração média.
  • C - A infração de não acender os faróis em condições de chuva não é de natureza grave. A classificação correta é média.
  • D - Não é correto afirmar que a conduta não constitui infração. O CTB claramente especifica essa obrigatoriedade.
  • E - A infração não é gravíssima. Ela é classificada como média e não resulta em suspensão do direito de dirigir apenas pela falta de uso dos faróis nessas condições.

Pegadinha a ser evitada: Uma possível pegadinha é confundir as situações que exigem o uso dos faróis. Lembre-se que, além de rodovias, as condições climáticas adversas também exigem essa medida de segurança.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

   Art. 250. do CTB. Quando o veículo estiver em movimento:

(...)

   II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

Infração - média;

  Penalidade - multa.


todas as vezes que falar em "LUZES" é infração media,eu disse "LUZES" não luz,farol...

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo