A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a questão cobra o rol legal das penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, a alternativa correta é a D, por reproduzir exatamente esse dispositivo.
- Quando a pergunta pedir o rol de penas da pessoa jurídica, confira primeiro a literalidade do art. 22 da Lei nº 9.605/1998.
- Não confunda as penas restritivas de direitos do art. 22 com a prestação de serviços à comunidade do art. 23.
- Desconfie de alternativas que acrescentem prazo, condição de revogação ou limitação material não escrita no dispositivo legal.
- Na proibição de contratar com o Poder Público, o limite legal indicado na base é de até dez anos, e não de doze meses.
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