A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...

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Q3874978 Direito Ambiental
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a questão cobra o rol legal das penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, a alternativa correta é a D, por reproduzir exatamente esse dispositivo.

Tema central: Penas restritivas de direitos da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 22, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê genericamente a "suspensão parcial ou total de atividades". A alternativa cria limitação material não prevista em lei ao afirmar que essa pena só pode ser aplicada em infração contra a flora e que seria vedada em certos casos de poluição hídrica.
B
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos jurídicos: o prazo máximo da proibição de contratar com o Poder Público não é de doze meses, mas de até dez anos, conforme art. 22, § 3º, da Lei nº 9.605/1998; além disso, a lei não prevê revogação obrigatória dessa pena pela simples apresentação de PRAD.
C
Errada
Incorreta. A prestação de serviços à comunidade não esgota as sanções aplicáveis à pessoa jurídica: ela é disciplinada separadamente no art. 23 da Lei nº 9.605/1998, enquanto o art. 22 prevê outras penas restritivas de direitos. Também não existe, na base fornecida, vedação legal à interdição de estabelecimento por empregar mais de cem funcionários rurícolas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide literalmente com os incisos I a III do art. 22 da Lei nº 9.605/1998, que define de forma expressa o rol das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica em matéria ambiental. Não há acréscimo de requisito, prazo, condição ou exclusão não prevista na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol do art. 22, que trata das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, e outras previsões da Lei nº 9.605/1998, além de inserir prazos e restrições materiais inexistentes no texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir o rol de penas da pessoa jurídica, confira primeiro a literalidade do art. 22 da Lei nº 9.605/1998.
  • Não confunda as penas restritivas de direitos do art. 22 com a prestação de serviços à comunidade do art. 23.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem prazo, condição de revogação ou limitação material não escrita no dispositivo legal.
  • Na proibição de contratar com o Poder Público, o limite legal indicado na base é de até dez anos, e não de doze meses.

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