Em relação à remuneração do trabalho noturno das mulheres, n...

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Q3910586 Direito do Trabalho
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Em relação à remuneração do trabalho noturno das mulheres, na forma disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem-se que:
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Salário e remuneração; Adicional noturno.

 

Abaixo, iremos analisar cada um dos itens:

 

A solução da questão está no texto do art. 381 da CLT, que prevê:

CLT, Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

 

§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


Correta, portanto, a alternativa A.

 

Gabarito do Professora: letra A.

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Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% no mínimo.

§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 minutos e 30 segundos.

-->Trabalho Noturno (Regra geral)

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

-->Trabalho noturno das mulheres:

Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

-->Trabalho Noturno para menores:

Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

SÓ FALTOU EXPLICAR SE A MOÇA TRABALHA NA CIDADE OU NA FAZENDA.

MAS AS ALTERNATIVAS DERAM A PISTA DO QUE A BANCA QUERIA.

Art. 381 – Trabalho noturno da mulher (CLT)

  • Salário maior que o diurno
  • Adicional mínimo: 20% sobre o salário
  • Hora noturna reduzida:

→ 52 min e 30 s (não são 60 min)

A questão se refere ao Art. 73 (SEÇÃO IV - DO TRABALHO NOTURNO) Art. 381(SEÇÃO II -DO TRABALHO NOTURNO) da CLT/73.

  • A alternativa "A" está correta : "os salários serão acrescidos de porcentagem adicional de 20%, no mínimo, e cada hora do período noturno terá 52 minutos e 30 segundos".

A frase se refere ao Art. 381, § 1º e 2º da CLT :

  Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.

§ 2º - Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

  • A alternativa "B" está incorreta: "assegura-se o pagamento de adicional noturno de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora diurna, com jornada diária limitada a 6 horas".

O adcional noturno urbano é de no mínimo 20% sobre a hora diurna, conforme Art. 73 da CLT e no Art. 381, § 1º da CLT informa sobre os 20% quando for trabalho noturno das mulhres. Em relação à de jornada diária, não existe limitação geral de “6 horas diárias” especificamente para mulheres em trabalho noturno.

  • A alternativa "C" está incorreta: "comporta, em substituição ao adicional noturno, a redução da jornada de trabalho em 2 horas, sem desconto do salário".

Não há previsão legal infromando que o empregador pode optar em pagar o adcional noturno ou reduzir a jornada do emprego.

  • A alternativa "D" está incorreta: "cada hora do período noturno terá duração de 55 minutos e 30 segundos e será acrescida do adicional de, no mínimo, 30%".

1 hora de trabalho noturno corresponde à 52 minutos e 30 segundos, conforme Art. 381,§2º da CLT. A alternativa informa 55 minutos e 30 segundos.

Em relação ao período noturno de trabalho das mulheres, o adcional é de 20%, de acordo com o Art. 381, §1º da CLT. Na questão informa 30%.

  • A alternativa "E" está incorreta. "em se tratando de gestante, cada hora do período noturno terá duração de 45 minutos e 30 segundos, sendo acrescida do mesmo adicional aplicável às não gestantes, de 25%".

Não há regra específica para hora notura de gestantes.Assim, aplica a mesma regra geral do trabalho noturno.

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