Considere que determinado empregado público, com regime de t...

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Q3910584 Direito do Trabalho
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Considere que determinado empregado público, com regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conte com 31 (trinta e uma) faltas no período aquisitivo de 1 ano e tenha apresentado requerimento para o gozo de férias após completar o citado período aquisitivo. Referido empregado, de acordo com as disposições da CLT,
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Férias

 

Abaixo, iremos justificar a assertiva:

Para resolução da questão é necessário o conhecimento do artigo 130 da CLT:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.          

 

Dessa forma, como o empregado teve 31 faltas, aplica-se o inciso IV do art. 130, e ele terá direito a férias de 12 dias corridos.

 

Gabarito da professora: Letra E.

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Art. 130 CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (ALTA)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;  

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

RESERVO ESTE ESPAÇO PRO POVO QUE NÃO ESTUDA PRA TRT RECLAMAR QUE ESSA QUESTÃO NÃO ERA PRA APARECER EM GESTÃO DE PESSOAS. =P

bizu:

30 de férias     :  5 faltas

24 de férias – 6:  > até 14 faltas (+9)

18 de férias – 6:   > até 23 faltas (+9)

12 de férias – 6:   > até 32 faltas (+9)

Boa!

12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.     

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