Considere que determinado empregado público, com regime de t...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Férias
Abaixo, iremos justificar a assertiva:
Para resolução da questão é necessário o conhecimento do artigo 130 da CLT:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Dessa forma, como o empregado teve 31 faltas, aplica-se o inciso IV do art. 130, e ele terá direito a férias de 12 dias corridos.
Gabarito da professora: Letra E.
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Comentários
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Art. 130 CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (ALTA)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
RESERVO ESTE ESPAÇO PRO POVO QUE NÃO ESTUDA PRA TRT RECLAMAR QUE ESSA QUESTÃO NÃO ERA PRA APARECER EM GESTÃO DE PESSOAS. =P
bizu:
30 de férias : 5 faltas
24 de férias – 6: > até 14 faltas (+9)
18 de férias – 6: > até 23 faltas (+9)
12 de férias – 6: > até 32 faltas (+9)
Boa!
12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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