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Q3797594 Saúde Pública
Segundo o Decreto 5.626/2005, a partir de um ano de sua publicação, o Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir, prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, efetivando:
I. ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva.
II. tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as necessidades sociais coletivas.
III. realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a área de educação.
IV. seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora, quando indicado.
V. acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica.
VI. atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da educação, de acordo com as necessidades da comunidade escolar.
VII. orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, a alfabetização na Língua Portuguesa.
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