Segundo o Decreto 5.626/2005, a partir de um ano de sua pub...
I. ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva.
II. tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as necessidades sociais coletivas.
III. realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a área de educação.
IV. seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora, quando indicado.
V. acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica.
VI. atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da educação, de acordo com as necessidades da comunidade escolar.
VII. orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, a alfabetização na Língua Portuguesa.