De acordo com os recentes aprimoramentos introduzidos à Norm...

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Q3910582 Segurança e Saúde no Trabalho
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
De acordo com os recentes aprimoramentos introduzidos à Norma Regulamentadora no 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e conforme Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar, na NR-1 atualizada pelas Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025, o dispositivo que define o PGR e seu marco de vigência. Como a norma estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos, formalmente documentado, com entrada em vigor em 26 de maio de 2026, a alternativa A é a que corresponde ao texto normativo.

Tema central: PGR na NR-1
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com os três elementos normativos relevantes cobrados: a nomenclatura oficial do instrumento exigido, que é Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); a sua definição normativa, como conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado; e o marco temporal de vigência considerado pela questão, 26 de maio de 2026, após a prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 765/2025. É correspondência direta com a NR-1 atualizada.
B
Errada
Está errada porque os atos citados não preveem obrigação anual de apresentar ao MTE um 'Relatório Circunstanciado de Riscos Ocupacionais (RCRO)'. A sigla RCRO e essa obrigação acessória não constam da base normativa indicada.
C
Errada
Está errada porque atribui à atualização da NR-1 uma equiparação específica entre organizações públicas e privadas, além de exigir comprovação a partir do exercício de 2026. Esse recorte comparativo e esse marco de comprovação por exercício não decorrem dos atos citados.
D
Errada
Está errada porque, embora a atualização recente esteja associada à inclusão de fatores ou riscos psicossociais no GRO/PGR, a alternativa acrescenta um regime não previsto: normativas bienais do MTE e publicação obrigatória de primeira diretriz até 26 de maio de 2026. Esses elementos não constam dos atos mencionados.
E
Errada
Está errada porque a norma não instituiu 'Programa de Prevenção e Mitigação de Riscos (PPMR)' nem criou responsabilidade solidária automática de empregadores públicos e privados por danos ocupacionais em razão da não adoção desse suposto programa. Tanto a nomenclatura quanto a consequência jurídica foram inventadas na alternativa.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a sigla oficial PGR por siglas inexistentes e misturar a atualização sobre riscos psicossociais com obrigações, relatórios, prazos e efeitos jurídicos que não estão na NR-1, além de usar datas próximas para induzir erro sobre a vigência em 26 de maio de 2026.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre atualização normativa, confira primeiro a nomenclatura oficial do instituto; aqui, o nome correto era PGR.
  • Se a alternativa traz definição quase literal da norma e a data de vigência compatível com o ato de prorrogação, isso é forte indicativo de correção.
  • Elimine alternativas que criam relatórios, siglas, deveres acessórios ou efeitos jurídicos não expressamente previstos no texto normativo indicado.
  • Quando o enunciado cita portarias recentes, o confronto decisivo é com o dispositivo alterado e com a vigência consolidada, não com formulações amplas sobre finalidade da norma.

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