Suponha que determinada empresa tenha vencido licitação inst...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o art. 6º, I, e § 1º da Lei paulista nº 12.799/2008: havendo registro no CADIN, fica impedida a celebração de contrato que envolva desembolso de recursos financeiros. Como o enunciado informa que a empresa vencedora estava inscrita no CADIN e que haveria assinatura de contrato de prestação de serviços, a recusa da ARTESP está amparada pela lei.
- Se a norma mencionar consulta prévia ao CADIN para a prática do ato, verifique se o impedimento incide no momento da celebração, e não apenas na fase de habilitação.
- Quando a lei falar em CADIN estadual, não restrinja a pendência ao órgão contratante sem previsão expressa.
- Se o texto legal incluir expressamente contratos entre os atos impedidos, não reduza o alcance da regra a convênios ou instrumentos semelhantes.
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Comentários
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Correta a letra B.
Na Lei Estadual nº 12.799/2008, o artigo 6º é bastante direto. A existência de registro no CADIN impede os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de realizar determinados atos. No § 1° deste artigo, a lei proíbe especificamente a celebração de contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros.
obrigada
A consulta ao para verificar se a empresa vencedora está em débito é obrigatória e deve ser feita antes da assinatura do contrato.
O processo ocorre nos seguintes momentos e etapas:
- Na Sessão Pública: É recomendável que o agente de contratação faça a consulta logo após a fase recursal, antes da adjudicação e homologação. Se houver débito, a empresa não perde o direito de vencer ou ser adjudicada, mas é notificada para regularizar a situação.
- Na Contratação: Esta é a verificação definitiva. Pela legislação vigente, a administração pública fica proibida de formalizar o contrato ou emitir a nota de empenho se a empresa mantiver pendências no CADIN no exato momento da contratação.
RETIRADO DA IA.
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