As receitas públicas comportam diferentes categorizações, co...
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A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
- Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
- Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
MCASP, 11ª ed.
Gab: A
1. Quanto à Origem
- Receitas Originárias: vêm da exploração do patrimônio ou da atividade econômica do Estado.
- Exemplos: aluguéis de imóveis públicos, tarifas de serviços, venda de bens.
- Receitas Derivadas: resultam do poder de império do Estado, principalmente pela cobrança de tributos. Exemplos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios.
2. Quanto à Inclusão no Orçamento
- Receitas Orçamentárias: entram no orçamento público e aumentam o saldo financeiro do Estado.
- Exemplos: arrecadação de tributos, transferências correntes, operações de crédito.
- Receitas Extraorçamentárias: ingressos temporários que não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Exemplos: depósitos em caução, fianças, emissão de moeda, restos a pagar.
3. Quanto à Categoria Econômica
- Receitas Correntes: destinadas a financiar despesas correntes.
- Exemplos: impostos, contribuições, receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços.
- Receitas de Capital: relacionadas a operações que financiam investimentos ou amortizações.
- Exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital.
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