A despesa com pessoal é um tema bastante relevante para os E...
I - A Receita Corrente Líquida do Município foi de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o gasto máximo com pessoal do Poder Executivo será de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais).
II - Ultrapassado o limite de gasto com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 é vedado o provimento de cargo público para toda e qualquer área de atuação.
III - É vedada a concessão de reajuste aos servidores públicos que resulte em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
IV - Vantagens fixas e variáveis dos servidores públicos, assim como os gastos com encargos sociais do Ente serão considerados para fins de apuração do gasto total com pessoal.
Estão CORRETAS:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de conferir, na LRF, se o Executivo municipal está limitado a 54% da RCL, se a vedação de provimento após extrapolação do limite tem exceções e se a composição da despesa com pessoal inclui vantagens e encargos sociais. Com isso, I, III e IV são verdadeiras, e II é falsa.
- Em despesa com pessoal municipal, se a pergunta for sobre o Executivo, confira o subteto de 54% da RCL, não o limite global de 60% do Município.
- Quando a LRF falar em vedação de provimento após extrapolação do limite, verifique se a assertiva ignorou as exceções legais de reposição.
- Para aumento de despesa com pessoal no fim do mandato, o ponto decisivo é saber se há parcelas projetadas para período posterior ao término do mandato.
- Na composição da despesa total com pessoal, não restrinja a análise ao vencimento básico: vantagens fixas, variáveis e encargos sociais entram no cálculo.
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I - A Receita Corrente Líquida do Município foi de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o gasto máximo com pessoal do Poder Executivo será de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais).
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO PODERÁ EXCEDER os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 NÃO PODERÁ EXCEDER os seguintes percentuais:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 NÃO PODERÁ EXCEDER os seguintes percentuais:
II - Ultrapassado o limite de gasto com pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 é vedado o provimento de cargo público para toda e qualquer área de atuação.
Art. 22.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, RESSALVADA a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
III - É vedada a concessão de reajuste aos servidores públicos que resulte em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Art. 21. É nulo de pleno direito:
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
IV - Vantagens fixas e variáveis dos servidores públicos, assim como os gastos com encargos sociais do Ente serão considerados para fins de apuração do gasto total com pessoal.
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, INCLUSIVE adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Gabarito C
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