Considere que o Poder Executivo tenha verificado que, ao fin...
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Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Gab. B deverá, por ato próprio, promover limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
***O contingenciamento incide sobre a emissão de novos empenhos e movimentação financeira, e não sobre despesas que já foram empenhadas (que já são obrigações jurídicas do Estado).
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