Estão corretas as seguintes afirmativas:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - II e IV.
Para resolver essa questão, é fundamental entender o papel da Assistência Social como parte da Política de Seguridade Social no Brasil. De acordo com a Lei nº 8.742/1993 — também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política pública não contributiva. Seu objetivo é garantir os mínimos sociais e atender às necessidades básicas da população mais vulnerável.
Justificativa da alternativa correta:
II) A afirmação está correta. A vigilância socioassistencial é, de fato, um dos objetivos da assistência social. Ela analisa as condições de vida das famílias e comunidades, identificando vulnerabilidades e riscos para agir preventivamente. Esta função é essencial para a proteção social e é claramente delineada na LOAS.
IV) Esta afirmação também está correta. A assistência social busca enfrentar a pobreza integrando-se com outras políticas setoriais, como saúde e educação, visando garantir mínimos sociais e promover a universalização dos direitos sociais. Esses conceitos estão alinhados com os princípios da LOAS, que propõe ações integradas para garantir o bem-estar social.
Análise das alternativas incorretas:
I) A afirmação é incorreta. A assistência social não tem como objetivo garantir emprego, mas sim a proteção social por meio de benefícios e serviços que assegurem o atendimento das necessidades básicas. A integração ao mercado de trabalho é mais uma função da política de trabalho e emprego, não da assistência social.
III) A afirmação está parcialmente correta, mas não se relaciona diretamente com um dos objetivos principais da assistência social. Apesar de as entidades sem fins lucrativos serem reconhecidas na política de assistência social, a afirmação não aborda os objetivos primários como a proteção social ou o enfrentamento da pobreza. Assim, não se encaixa no escopo da questão como está sendo avaliada.
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CORRETO:
I-c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
III- Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
GAB. C
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
LOAS
erro da III- ñ existem entidade que promovem acesso à cultura, ao esporte e ao lazer.
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