Determinado órgão da Administração Pública, buscando viabili...

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Q3910554 Direito Administrativo
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Determinado órgão da Administração Pública, buscando viabilizar a contratação de produtos e serviços cujos preços flutuam constantemente no mercado, decide criar um sítio eletrônico, em que fornecedores previamente cadastrados disponibilizam os referidos objetos, podendo a qualquer momento atualizar os preços, sendo que a Administração, quando quiser realizara contratação, selecionará aquele que oferecer as condições mais vantajosas para contratação, observada a compatibilidade com as condições oferecidas pelo mercado.

À luz das disposições da Lei nº 14.133/2021, tal mecanismo de contratação é
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 79, caput, III, e § 1º, I e IV: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. § 1º Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;”. Como o enunciado descreve mercado com preços flutuantes, sítio eletrônico oficial, cadastramento permanente e contratação conforme condições vigentes de mercado, a hipótese legal é de credenciamento.

Tema central: Credenciamento em mercados fluidos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a própria Lei nº 14.133/2021 admite expressamente o credenciamento para essa hipótese de mercados fluidos. Portanto, o mecanismo não é inadmissível nem configura, por si só, violação ao dever legal de licitar. A base ainda aponta o art. 74, IV, como apoio para a contratação por credenciamento.
B
Errada
Está errada porque a situação narrada foi qualificada pela própria lei como credenciamento em mercados fluidos, nos termos do art. 79, III, e não como sistema de registro de preços. O dado decisivo não é apenas haver fornecedores cadastrados e preços atualizáveis, mas a tipificação legal expressa da hipótese.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enunciado reproduz os elementos normativos do credenciamento para mercados fluidos previstos na Lei nº 14.133/2021: flutuação constante de preços e condições, fornecedores previamente cadastrados, atualização permanente em sítio eletrônico e contratação conforme a condição mais vantajosa no momento, com compatibilidade com o mercado. A lei tipifica expressamente essa situação como credenciamento, e não como outra técnica de contratação.
D
Errada
Está errada porque pré-qualificação tem finalidade diversa: seleção prévia de licitantes ou bens aptos para futura licitação. No enunciado, não se trata de preparar uma licitação futura, mas de viabilizar a contratação em ambiente de preços flutuantes, hipótese que a lei enquadra como credenciamento.
E
Errada
Está errada porque procedimento de manifestação de interesse não se destina à contratação continuada de produtos e serviços com preços atualizados dinamicamente por fornecedores cadastrados. Sua finalidade, conforme a base, é a obtenção de estudos, levantamentos, investigações, projetos e soluções para subsidiar a Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cadastramento de fornecedores com preços atualizáveis e sistema de registro de preços. Mas, quando o enunciado traz mercado fluido, sítio eletrônico oficial, cadastramento permanente e contratação conforme cotações vigentes, a Lei nº 14.133/2021 tipifica isso como credenciamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar flutuação constante de preços e condições de contratação, procure a hipótese legal de mercados fluidos.
  • Se houver sítio eletrônico oficial com cadastramento permanente de interessados, isso aponta para credenciamento, nos termos do art. 79, § 1º, I.
  • Não confunda fornecedor previamente cadastrado com sistema de registro de preços; verifique qual procedimento a lei nomeou expressamente para a hipótese narrada.
  • Diferencie procedimento auxiliar de contratação efetiva: pré-qualificação prepara futura licitação; PMI busca estudos e projetos; credenciamento, aqui, viabiliza a contratação em mercado fluido.

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Comentários

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Na Lei 14.133/2021, o credenciamento é um procedimento auxiliar. Ele é usado quando a Administração quer credenciar vários interessados para prestar o mesmo serviço em condições padronizadas, permitindo contratações simultâneas.

Letra C

Esse negócio de "preço flutuante" é coisa de credenciamento.

B) admissível, caracterizando-se como sistema de registro de preços.

  • XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

C) admissível, caracterizando-se como sistema de credenciamento.

  • XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

D) admissível, caracterizando-se como sistema de pré-qualificação.

  • XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

E) admissível, caracterizando-se como procedimento de manifestação de interesse.

  • Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

  • I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
  • II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
  • III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
  • IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx). 
  • CREDENCIAMENTO
  • procedimento auxiliar em que a administração pública faz um "chamamento" público para todos os particulares que preenchem os requisitos para, futuramente, prestarem serviços à adm
  • ex: credenciamento de médicos para prestarem serviços a determinado órgão público. Neste caso, a Administração, após divulgar os requisitos para o credenciamento, cadastrava os profissionais interessados em serem contratados e, futuramente, os contratava para prestarem os serviços. Portanto, não havia uma licitação propriamente dita, muito embora houvesse um procedimento para “seleção” destes profissionais.
  • Não há concorrência, por isso faz-se por INEXIBILIDADE de licitação
  • Quando se vai usar o credenciamento?
  • Em contratação paralela e não excludente: preciso contratar todo mundo e não excluir ninguém
  • COm selação a critérios de terceiros: Quando a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
  • Ex: A pode escolher entre o médico A, B, C
  • Mercados fluídos: em que os preços são fluidos, mudam rapidamente. Ex: emissão de passagens aéreas

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