Determinado órgão da Administração Pública, buscando viabili...

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Q3910554 Direito Administrativo
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Determinado órgão da Administração Pública, buscando viabilizar a contratação de produtos e serviços cujos preços flutuam constantemente no mercado, decide criar um sítio eletrônico, em que fornecedores previamente cadastrados disponibilizam os referidos objetos, podendo a qualquer momento atualizar os preços, sendo que a Administração, quando quiser realizara contratação, selecionará aquele que oferecer as condições mais vantajosas para contratação, observada a compatibilidade com as condições oferecidas pelo mercado.

À luz das disposições da Lei nº 14.133/2021, tal mecanismo de contratação é
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 79, III e parágrafo único, IV: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: (...) III - em mercados fluidos, em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: (...) III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;”. A hipótese descrita no enunciado se enquadra nessa previsão legal.

Tema central: Credenciamento em mercados fluidos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a própria Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações, inclusive para mercados fluidos. Portanto, não há inadmissibilidade por violação genérica à obrigatoriedade de licitação quando a hipótese se enquadra no art. 78, I, e no art. 79, III.
B
Errada
Está errada porque o enunciado descreve credenciamento em mercado fluido, enquanto o sistema de registro de preços segue a lógica própria do art. 82, não a de preços continuamente atualizados por credenciados no momento da contratação.
C
Certa
A alternativa C está certa porque o mecanismo descrito coincide com a hipótese legal de credenciamento prevista na Lei nº 14.133/2021 para mercados fluidos: há fornecedores previamente credenciados, os preços variam constantemente e a Administração escolhe, quando for contratar, a condição mais vantajosa compatível com o mercado. Esse é exatamente o modelo do art. 79, III, com a exigência de registro das cotações vigentes no momento da contratação.
D
Errada
Está errada porque pré-qualificação, nos termos do art. 80, serve para selecionar previamente licitantes habilitados ou bens que atendam a exigências técnicas para futura licitação. Ela não constitui o mecanismo contratual de aquisição em mercado fluido com atualização dinâmica de preços e escolha no momento da contratação.
E
Errada
Está errada porque o procedimento de manifestação de interesse, conforme o art. 81, destina-se à propositura e realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos pela iniciativa privada. Não se presta à disponibilização de bens e serviços com preços variáveis para contratação administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cadastro prévio de fornecedores e sistema de registro de preços ou pré-qualificação. O dado decisivo, porém, não é o cadastro em si, mas a flutuação constante de preços e condições de mercado, elemento que a lei vincula ao credenciamento em mercados fluidos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destacar flutuação constante de preços e escolha conforme cotação vigente no momento da contratação, pense em credenciamento para mercados fluidos.
  • Não confunda fornecedor previamente cadastrado com pré-qualificação: esta apenas seleciona licitantes ou bens para futura licitação.
  • Só identifique sistema de registro de preços quando houver a lógica própria de registro formal de preços para contratações futuras, e não mero ambiente eletrônico com atualização contínua por credenciados.

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Comentários

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Na Lei 14.133/2021, o credenciamento é um procedimento auxiliar. Ele é usado quando a Administração quer credenciar vários interessados para prestar o mesmo serviço em condições padronizadas, permitindo contratações simultâneas.

Letra C

Esse negócio de "preço flutuante" é coisa de credenciamento.

B) admissível, caracterizando-se como sistema de registro de preços.

  • XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

C) admissível, caracterizando-se como sistema de credenciamento.

  • XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

D) admissível, caracterizando-se como sistema de pré-qualificação.

  • XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

E) admissível, caracterizando-se como procedimento de manifestação de interesse.

  • Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

  • I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
  • II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
  • III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
  • IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx). 
  • CREDENCIAMENTO
  • procedimento auxiliar em que a administração pública faz um "chamamento" público para todos os particulares que preenchem os requisitos para, futuramente, prestarem serviços à adm
  • ex: credenciamento de médicos para prestarem serviços a determinado órgão público. Neste caso, a Administração, após divulgar os requisitos para o credenciamento, cadastrava os profissionais interessados em serem contratados e, futuramente, os contratava para prestarem os serviços. Portanto, não havia uma licitação propriamente dita, muito embora houvesse um procedimento para “seleção” destes profissionais.
  • Não há concorrência, por isso faz-se por INEXIBILIDADE de licitação
  • Quando se vai usar o credenciamento?
  • Em contratação paralela e não excludente: preciso contratar todo mundo e não excluir ninguém
  • COm selação a critérios de terceiros: Quando a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
  • Ex: A pode escolher entre o médico A, B, C
  • Mercados fluídos: em que os preços são fluidos, mudam rapidamente. Ex: emissão de passagens aéreas

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