A Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, define
como barreiras “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos
à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão,
à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão,
à circulação com segurança, entre outros”. De acordo com a
legislação citada, as barreiras são classificadas em:
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