É correto afirmar sobre o mandado de segurança.

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Q2667978 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

É correto afirmar sobre o mandado de segurança.

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 10, § 2º: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." A alternativa A corresponde a essa vedação legal específica do mandado de segurança.

Tema central: Mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a regra expressa da Lei nº 12.016/2009 sobre o momento-limite para o ingresso de litisconsorte ativo no mandado de segurança.
B
Errada
A Lei nº 12.016/2009, art. 10, § 1º, dispõe: "Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre." A base indica que a incorreção está em a alternativa não reproduzir com exatidão a técnica legal específica ao falar em "apelação cível", quando a lei prevê simplesmente "apelação".
C
Errada
A alternativa é incompatível com a exceção legal expressa. A Lei nº 12.016/2009, art. 20, caput, dispõe: "Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus." Portanto, a prioridade não é absoluta sobre todos os atos judiciais, porque há ressalva expressa em favor do habeas corpus.
D
Errada
A alternativa cria disciplina não prevista na Lei nº 12.016/2009. Segundo a base, a lei do mandado de segurança não prevê decretação de perempção ou caducidade da liminar nesses termos, nem estabelece esse prazo de mais de dez dias úteis por inércia do impetrante. O erro é de ausência de previsão normativa na disciplina legal específica.
E
Errada
A Lei nº 12.016/2009, art. 22, § 1º, dispõe: "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva." A alternativa erra em dois pontos objetivos: troca a desistência de "seu mandado de segurança" por desistência de "ação individual" e altera o termo inicial, que é a ciência comprovada da impetração da segurança coletiva, e não a prolação da decisão.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras muito próximas do texto legal, alterando exceções, termo inicial e objeto da desistência, além de importar para o mandado de segurança hipótese não prevista na Lei nº 12.016/2009.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar mandado de segurança, confira se a alternativa reproduz exatamente a redação da Lei nº 12.016/2009.
  • Em prioridade processual, verifique sempre se a norma traz ressalva expressa; no mandado de segurança, há a exceção do habeas corpus.
  • No mandado de segurança coletivo, atenção ao art. 22, § 1º: a desistência exigida é do próprio mandado de segurança e o prazo conta da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

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Comentários

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LEI DO MS

A) Art. 10, § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

B) Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

§ 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

C) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

D) Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

E) Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.    

§ 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

embora tenha acertado a questão, numa primeira olhada fiquei em dúvida em relação à B, que não está propriamente incorreta, mas, relendo o artigo respectivo (art. 10, §1º LMS), o erro está na incompletude da resposta, visto que a apelação caberá somente nos casos em que o indeferimento da inicial for proferido pelo juiz de primeiro grau. Sendo MS de competência originária, uma vez indeferida a inicial caberá agravo interno para o órgão colegiado competente.

Que cretinisse essa questão.

=S

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