A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Trans...

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Q3910541 Direito Administrativo
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) é
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual paulista nº 914/2002, art. 1º: "Artigo 1° - Fica instituída a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com sede e foro na cidade de São Paulo, e prazo de duração indeterminado, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes, a entidades de direito privado." A lei instituidora qualifica expressamente a ARTESP como autarquia de regime especial, de modo que a alternativa E é a correta.

Tema central: Natureza jurídica da ARTESP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a ARTESP não é órgão da Administração Direta. A lei a institui como autarquia de regime especial, isto é, entidade com personalidade jurídica própria. Além disso, a vinculação a Secretaria de Estado não se confunde com subordinação hierárquica orgânica e confirma tratar-se de Administração Indireta, não de órgão direto.
B
Errada
Está errada porque a natureza jurídica da entidade é definida pela lei que a institui, e a LC estadual nº 914/2002 não a qualifica como fundação. A qualificação legal expressa é outra: autarquia de regime especial.
C
Errada
Está errada porque empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, enquanto a ARTESP, por ser autarquia de regime especial, tem natureza de direito público. Há incompatibilidade jurídica entre a categoria legal da ARTESP e a forma indicada na alternativa.
D
Errada
Está errada porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, ao passo que a ARTESP foi legalmente instituída como autarquia de regime especial. O regime autárquico afasta a classificação como sociedade de economia mista.
E
Certa
A alternativa E coincide com a qualificação legal expressa da ARTESP. A lei instituidora resolveu integralmente a questão ao defini-la como autarquia de regime especial. Sendo autarquia, trata-se de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta, e o regime especial apenas reforça sua autonomia, sem alterar essa natureza.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vinculação a Secretaria de Estado e integração à Administração Direta, além da troca indevida entre autarquia de regime especial e entidades de direito privado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar a natureza jurídica de uma entidade específica, procure primeiro a qualificação expressa na lei instituidora.
  • Se a lei disser "autarquia de regime especial", elimine órgão da Administração Direta e também empresa pública e sociedade de economia mista.
  • Não confunda vinculação a Secretaria com subordinação hierárquica típica de órgão da Administração Direta.

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Procurei, procurei, procurei a pegadinha... kkk ufa.

Autarquias, criadas por leis específicas e exercem atividade típica de Estado (regulação, fiscalização ou previdência).

Autarquia é uma entidade da administração pública indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e finalidades estatais específicas.

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