A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Trans...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual paulista nº 914/2002, art. 1º: "Artigo 1° - Fica instituída a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia, com sede e foro na cidade de São Paulo, e prazo de duração indeterminado, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos, no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes, a entidades de direito privado." A lei instituidora qualifica expressamente a ARTESP como autarquia de regime especial, de modo que a alternativa E é a correta.
- Quando a questão perguntar a natureza jurídica de uma entidade específica, procure primeiro a qualificação expressa na lei instituidora.
- Se a lei disser "autarquia de regime especial", elimine órgão da Administração Direta e também empresa pública e sociedade de economia mista.
- Não confunda vinculação a Secretaria com subordinação hierárquica típica de órgão da Administração Direta.
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Comentários
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Procurei, procurei, procurei a pegadinha... kkk ufa.
Autarquias, criadas por leis específicas e exercem atividade típica de Estado (regulação, fiscalização ou previdência).
Autarquia é uma entidade da administração pública indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e finalidades estatais específicas.
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