No artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro, o parágrafo
único determina que, durante a manobra de mudança de
direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido
contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas
as normas de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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