Quando a administração descumpre um contrato, qual é a con...

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Q4326739 Direito Administrativo
Quando a administração descumpre um contrato, qual é a consequência mais comum?
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.666/1993, art. 87, caput e inciso II, estabelece: “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:” e “multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;”. Como o enunciado atribui o descumprimento à Administração, e não ao contratado, essas disposições não sustentam a aplicação de multa à Administração; assim, A é mantida como gabarito oficial, embora sem sustentação jurídica suficiente no caso apresentado.

Tema central: Sanção contratual e responsabilidade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é mantida exclusivamente por corresponder ao gabarito oficial.
B
Errada
O art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 prevê prorrogação automática do cronograma por igual tempo em caso de impedimento, paralisação ou sustação do contrato. Essas circunstâncias não foram informadas. O descumprimento genérico não basta para produzir prorrogação automática.
C
Errada
A afirmação de ausência de consequências contraria o art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, que prevê ressarcimento ao contratado em hipóteses legalmente delimitadas. Assim, não se pode excluir genericamente a existência de efeitos patrimoniais.
D
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Sua classificação como incorreta reproduz apenas o gabarito oficial. O art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 determina que “será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido”, quando houver rescisão fundada nos incisos XII a XVII do art. 78, sem culpa do contratado. A indenização possui, portanto, amparo condicionado e não pode ser afastada com segurança diante do enunciado genérico; tampouco decorre automaticamente de qualquer descumprimento.
Pegadinha da questão
A confusão está em transportar a multa aplicada ao contratado para a Administração inadimplente, misturando sanção administrativa com reparação de prejuízos. Essa inversão compromete a sustentação jurídica do gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique quem descumpriu o contrato: a multa do art. 87, II, tem o contratado como destinatário.
  • Para o ressarcimento do art. 79, § 2º, verifique o fundamento da rescisão, a ausência de culpa do contratado e a comprovação dos prejuízos.
  • Não presuma prorrogação automática por qualquer inadimplemento: confira os requisitos específicos do art. 79, § 5º.

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Alternativa D: Indenização ao contratado.

Quando a Administração descumpre o contrato, ela responde pelos prejuízos que causa ao contratado. Na Lei 14.133/2021, isso aparece em dois pontos:

  • Art. 137, §2º: lista as hipóteses em que o contratado pode pedir a extinção do contrato por culpa da Administração, como suspensão da execução por mais de 3 meses, atraso nos pagamentos superior a 2 meses e não liberação da área ou do objeto.
  • Art. 138, §2º: se a extinção decorre de culpa exclusiva da Administração, o contratado deve ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. Também tem direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução até a data da extinção e ao pagamento do custo da desmobilização.

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