Quando a administração descumpre um contrato, qual é a con...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.666/1993, art. 87, caput e inciso II, estabelece: “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:” e “multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;”. Como o enunciado atribui o descumprimento à Administração, e não ao contratado, essas disposições não sustentam a aplicação de multa à Administração; assim, A é mantida como gabarito oficial, embora sem sustentação jurídica suficiente no caso apresentado.
- Identifique quem descumpriu o contrato: a multa do art. 87, II, tem o contratado como destinatário.
- Para o ressarcimento do art. 79, § 2º, verifique o fundamento da rescisão, a ausência de culpa do contratado e a comprovação dos prejuízos.
- Não presuma prorrogação automática por qualquer inadimplemento: confira os requisitos específicos do art. 79, § 5º.
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Alternativa D: Indenização ao contratado.
Quando a Administração descumpre o contrato, ela responde pelos prejuízos que causa ao contratado. Na Lei 14.133/2021, isso aparece em dois pontos:
- Art. 137, §2º: lista as hipóteses em que o contratado pode pedir a extinção do contrato por culpa da Administração, como suspensão da execução por mais de 3 meses, atraso nos pagamentos superior a 2 meses e não liberação da área ou do objeto.
- Art. 138, §2º: se a extinção decorre de culpa exclusiva da Administração, o contratado deve ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. Também tem direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução até a data da extinção e ao pagamento do custo da desmobilização.
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