Celina realiza trabalho noturno na empresa privada "X e dese...

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Q3910537 Direito Constitucional
Celina realiza trabalho noturno na empresa privada "X e deseja introduzir seu filho Eduardo, que completou 17 anos de idade na última semana, no mercado de trabalho, pois seu marido, Rodolfo, foi demitido sem justa causa da empresa privada "Y", onde trabalhava há mais de dois anos, estando desempregado há um mês, sem receber qualquer outra renda e sem ter conseguido, apesar de estar procurando, outro emprego. Celina, planejando conseguir mais renda para cobrir as despesas da casa, pensa em conversar com a empresa "X" para que Eduardo comece a trabalhar lå imediatamente, fazendo o mesmo horário que ela. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Eduardo
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;" e art. 7º, II: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;". Eduardo tem 17 anos, de modo que não pode exercer o trabalho noturno pretendido, e Rodolfo, demitido sem justa causa, está em hipótese compatível com desemprego involuntário.

Tema central: Trabalho noturno do menor e seguro-desemprego
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em dois pontos. Quanto a Eduardo, ser maior de 16 anos não autoriza trabalho em qualquer condição, porque o art. 7º, XXXIII, veda expressamente trabalho noturno a menores de 18 anos. Quanto a Rodolfo, o art. 7º, II, não garante seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário; a garantia constitucional é apenas para desemprego involuntário.
B
Errada
Erra ao afirmar que é proibido qualquer trabalho ao menor de 18 anos, salvo aprendiz. O art. 7º, XXXIII, distingue as hipóteses: proíbe qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14, e proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos. Portanto, a vedação não é absoluta até os 18 anos.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente as duas regras constitucionais decisivas. Primeiro, aos 17 anos, Eduardo não está na faixa de proibição absoluta de trabalho, que atinge menores de 16 anos, mas continua submetido à vedação específica de trabalho noturno por ser menor de 18 anos. Como a pretensão era fazê-lo trabalhar no mesmo horário de Celina, e ela exerce trabalho noturno, a contratação nessas condições é constitucionalmente proibida. Segundo, Rodolfo foi demitido sem justa causa, hipótese compatível com desemprego involuntário, e a Constituição assegura seguro-desemprego nessa situação; por isso, com base apenas nos dados fornecidos, ele poderá requerê-lo.
D
Errada
Está errada porque autoriza Eduardo a trabalhar nas condições pretendidas, apesar de o horário ser noturno, o que é vedado ao menor de 18 anos pelo art. 7º, XXXIII. Também erra ao dizer que Rodolfo não pode requerer seguro-desemprego, embora o art. 7º, II, assegure esse direito em caso de desemprego involuntário, como na demissão sem justa causa.
E
Errada
A primeira parte está correta, porque o trabalho noturno é proibido ao menor de 18 anos. O erro está na segunda parte: Rodolfo não pode ser excluído do requerimento do seguro-desemprego, pois a Constituição o garante em caso de desemprego involuntário. Considerando apenas o enunciado, ele poderá requerê-lo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar 17 anos como autorização para qualquer trabalho, ignorando a vedação específica do trabalho noturno ao menor de 18 anos, e ampliar indevidamente o seguro-desemprego para desemprego voluntário ou negar seu cabimento no desemprego involuntário.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as faixas constitucionais: menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo aprendiz a partir de 14; entre 16 e 18 anos pode trabalhar, mas não em atividade noturna, perigosa ou insalubre.
  • Se o enunciado mencionar demissão sem justa causa, identifique desemprego involuntário para fins do art. 7º, II, sem acrescentar requisitos não informados.
  • Quando a alternativa usar a idade de 17 anos para liberar automaticamente a atividade, confira se há vedação específica ligada ao tipo de trabalho.

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Comentários

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Artigo 7 inciso ii e XXXIII da CF

Letra de lei:

Art. 7º São DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS e RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (ou seja, sem demissão sem justa causa); 

proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

GABARITO - C

CRFB /88, ART. 7. (...)XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

qual é o erro da letra b?

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