Conforme disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumi...
Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
A e D são práticas abusivas vedadas pelo CDC (acredito que a questão será anulada)
Art. 39.
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibili- dades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
XIV – permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.