O artigo 227 da Constituição da República Federativa
do Brasil, de 1988, estabelece que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar direitos à criança, ao
adolescente e ao jovem. Em seu parágrafo 3º , inciso V,
o artigo determina que qualquer medida privativa de liberdade voltada a esses sujeitos deve, além de respeitar a
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, obedecer aos princípios de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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