Quanto à Lei n.o 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados...
Quanto à Lei n.o 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
Na realização de estudos em saúde pública, os
órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de
dados pessoais, que serão tratados, exclusivamente,
dentro do órgão e estritamente para a finalidade de
realização de estudos e pesquisas e mantidos em
ambiente controlado e seguro, conforme as práticas
de segurança previstas em regulamento específico e
que incluam, sempre que possível, a anonimização ou
a pseudonimização dos dados, bem como considerem
os devidos padrões éticos relacionados a estudos
e a pesquisas.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Central: A questão aborda a proteção dos dados pessoais nas pesquisas em saúde pública, tema especialmente sensível para profissionais como psicólogos, que lidam frequentemente com dados sensíveis de pacientes, participantes de pesquisas e comunidades.
Legislação Aplicável: A resposta fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Art. 13:
“Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.”
Explicação: O artigo citado deixa nítido que, para proteger a privacidade dos titulares dos dados (pacientes/pesquisados), os órgãos de pesquisa só podem utilizar as informações de forma restrita, com segurança rigorosa e, sempre que possível, sem identificação direta das pessoas (anonimização ou pseudonimização).
Exemplo prático: Imagine um hospital universitário que deseja usar prontuários para uma pesquisa sobre efeitos de intervenção psicológica em adolescentes. O uso desses dados só é permitido se os dados forem tratados internamente, protegidos em sistema seguro e, preferencialmente, os prontuários passam por anonimização, prevenindo a identificação dos pacientes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está literal e fiel ao disposto na LGPD, respeitando os princípios legais, éticos e de segurança dos dados. Assegura também os padrões exigidos de confidencialidade na pesquisa em saúde pública, vinculados ao fazer ético do psicólogo.
Pegadinhas e pontos de atenção: Fique atento: é o acesso restrito dentro do órgão, não um acesso irrestrito entre órgãos; e o uso deve sempre respeitar finalidade e segurança.
Doutrina: Autores como Danilo Doneda ressaltam a importância da anonimização para garantir que a pesquisa avance sem violar direitos de personalidade dos titulares.
Conclusão: O conhecimento desses detalhes diferencia o bom psicólogo na atuação pública e garante respostas seguras em concursos!
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Art. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
Certo
Gab: Certo.
Explicando de forma bem simples, dentre algumas formas que a lei LGPD permite que órgãos possam acessar dados pessoais é caso a justiça determine ou assim como dito no texto, em caso de pesquisas relativas à saúde.
Art. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
Quando vê as palavras "exclusivamente" e "somente", dá até medo de marcar a questão como certa.
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