Quanto à Lei n.o 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados...
Quanto à Lei n.o 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
A LGPD incide tão somente sobre as operações de
tratamento de dados realizadas pelas pessoas jurídicas
de direito privado situadas no Brasil.
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LGPD
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados (...)
O item está ERRADO.
A LGPD incide não apenas sobre as operações de tratamento de dados realizadas por pessoas jurídicas de direito privado situadas no Brasil, mas também sobre operações realizadas por pessoas jurídicas de direito público, desde que estas estejam envolvidas no tratamento de dados pessoais. Além disso, a LGPD também se aplica a operações de tratamento de dados pessoais realizadas no exterior, desde que o tratamento esteja relacionado à oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou ao tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
A lei incide sobre operações realizadas por pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público e privado.
Para isso, a operação de tratamento deve:
I- ter sido realizada no terrirório nacional.
II - ter por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indívuos localizados no território nacional.
III - ter os dados pessoais coletados no território nacional.
Ou seja:
- não é necessário que os dados da pessoa natural/jurídica estejam localizados no Brasil.
- não é necessário que a pessoa jurídica de direito público/privado tenha sua sede no Brasil.
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