A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante propo...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela literalidade do art. 29 da Constituição Federal: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:". A base também indica, como apoio, o art. 29, XIII: "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;". No caso, os legitimados compatíveis com a disciplina constitucional municipal são os vinculados ao próprio processo legislativo local; não há previsão constitucional de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado para emenda à Lei Orgânica Municipal, razão pela qual a alternativa B é a exceção a ser assinalada.
- Em Lei Orgânica Municipal, primeiro identifique se a alternativa aponta legitimado interno ao Município ou órgão externo; órgão externo é forte indicativo de erro.
- No art. 29 da CF, foque na autonomia municipal e na estrutura do processo legislativo local para afastar competências estranhas ao Município.
- Se o enunciado pedir a exceção, elimine primeiro as opções ligadas à Câmara, ao Prefeito e à participação popular, porque são as compatíveis segundo a base.
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A alternativa correta é a letra B, pois ela representa a exceção.
Pela Constituição Federal (art. 29) e pelas Leis Orgânicas Municipais, a Lei Orgânica Municipal pode ser emendada, em regra, mediante proposta de:
- A) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. ✔️
- C) Prefeito Municipal. ✔️
- D) iniciativa popular, quando prevista na própria Lei Orgânica e observados os requisitos legais. ✔️
Já a alternativa:
- B) "por iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado, mediante decisão administrativa, quando não contar com a participação do Legislativo ou Executivo Municipal." ❌
está incorreta, pois o Tribunal de Justiça não possui competência para propor emendas à Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica é um ato normativo de competência do Município, cabendo sua alteração aos legitimados previstos na própria Lei Orgânica e na Constituição, não ao Poder Judiciário estadual.
Gabarito: B.
Fonte ChatGPT
Lei orgânica municipal será emendada:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
II - do Prefeito;
III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
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