Em uma empresa, trabalhadores são expostos a níveis de ruído
contínuos ou intermitentes, acima do limite de tolerância
estabelecido e sem proteção adequada. De acordo com a
Norma Regulamentadora nº 15 – NR 15, da Portaria
nº 3.214/1978, a atividade laboral destes trabalhadores é
considerada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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