As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestão f...
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.
TC JULGA TÃO SOMENTE AS CONTAS mas nem todas as contas. as do presidente somente aprecia, quem julga é o CN. no caso de aposentadoria não está julgando contas. mas revendo atos do poder administrativo em subsunção com a lei. pode ate afetar terceiros. mas nao diz o direito subjetivo.. não está julgando o direito subjetivo de pessoas x estado ou previdencia.. mas tão somente revendo os atos.
Poxa! Tremenda pisada na bola do Cespe!Discordo totalmente do gabarito.
O TCU julga as contas do órgão ou entidade, mas pune O GESTO, O INFRATOR! Multa ele, inabilita-o para cargo em comissão ou função de confiança, bloqueia ou manda arrestar seus bens. A parada é sempre pessoal! Nao Pedro.Os direitos subjetivos sao tratados no poder judiciario, discutidos na esfera pena e na civil, segundo as palavras do professor Luiz Henrique Lima.
Os TC's não julgam PESSOAS, (FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO). A atuação dos TC's é sobre as contas, somente.
Não deixa de ser uma falácia interessante... Nos TCs, costuma-se dizer que eles julgam as contas e não as pessoas.
Na verdade o tcu não julga o mérito da gestão financeira, ele julga as contas dos gestores após opinião de auditoria e não suas condutas na gestão financeira. Diferentemente do Judiciário que entra no mérito, julga a conduta mesmo não havendo hipótese de infração.
Quer dizer que APOSENTADORIA não seria dieito SUBJETIVO? Aí, aí Cespe...
mérito?
Conforme preleciona Luiz Henrique LIMA, quanto ao objeto, o controle pode ser classificado em:
- de legalidade
O controle de legalidade tem o seu foco na verificação da conformidade dos procedimentos administrativos com normas e padrões preestabelecidos.
- de mérito
O controle de mérito procede a uma avaliação da conveniência e da oportunidade das ações administrativas.
- de gestão.
O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
Dessa forma, não necessariamente as decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito, haja vista que o objeto do controle pode recair ao controle de gestão e de legalidade. Questão com pitada de arbitrariedade.
JULGAR O MÉRITO ?????????????????????????