Segundo o art. 129-A do Código de Trânsito Brasileiro, o reg...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 129-A, caput: "O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio." A alternativa C corresponde a esse comando legal e, por isso, é a correta.
- Quando a questão citar o art. 129-A do CTB, confira primeiro o órgão competente: é o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Nesse dispositivo, a gratuidade é elemento expresso da regra: o registro será efetuado sem ônus.
- Se a alternativa atribuir o registro a secretaria estadual, municipal ou ao CONTRAN, ela contraria a competência legal expressa.
- A expressão "diretamente ou mediante convênio" confirma a forma de execução, mas não altera quem é o titular da competência.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 129-A – O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo