O Art. 37, § 8º, da CF/88, prevê uma forma de administração ...

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Q450156 Administração Pública
O Art. 37, § 8º, da CF/88, prevê uma forma de administração por resultados que se aproxima da administração por objetivos. Essa forma de administração é representada
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Alternativa correta: B - pelo Contrato de Gestão.

1. Tema central da questão

A questão aborda Gestão por Resultados na administração pública, pedindo que o aluno relacione o texto constitucional com os principais instrumentos dessa abordagem. Para acertar, é essencial conhecer o artigo 37, § 8º, da Constituição Federal de 1988, que trata dos mecanismos modernos de gestão orientados para resultados nas organizações estatais.

2. Resumo teórico

A Gestão por Resultados é uma abordagem administrativa que prioriza o cumprimento de metas e a entrega de resultados concretos à sociedade. No contexto público, esse conceito está associado à busca por eficiência, eficácia e efetividade dos serviços. O Contrato de Gestão (previsto no art. 37, §8º da CF/88) é um instrumento formal, firmado entre órgãos ou entidades da administração, para definir objetivos, metas e responsabilidades, estabelecendo critérios claros de avaliação de desempenho. Essa lógica aproxima-se da administração por objetivos, que também foca em resultados mensuráveis.

3. Justificativa da alternativa correta

B - pelo Contrato de Gestão: A Constituição determina que contratos de gestão podem ser firmados para assegurar maior autonomia a entidades públicas, desde que haja compromisso com resultados de desempenho. Trata-se, portanto, do principal instrumento de gestão por resultados citado expressamente na CF/88. Exemplos práticos são as parcerias entre o Estado e organizações sociais para administração de hospitais ou escolas, com metas e avaliações periódicas. (Fonte: CF/88; Decreto 3.591/2000)

4. Análise das alternativas incorretas

A - Orçamento Global: Termo genérico, não vinculado ao gerenciamento por resultados nem citado na CF/88.

C - Planejamento Organizacional: Embora essencial, é um conceito abrangente e não específico da gestão por resultados.

D - Orçamento por Resultados: Instrumento moderno e relevante, mas não explicitamente previsto no art. 37, §8º, da CF/88.

E - Balanced Scorecard: Ferramenta de gestão estratégica, mas de origem privada e não prevista na Constituição como instrumento público formal.

5. Estratégias para interpretação

Fique atento aos termos do texto constitucional. Palavras como “contrato”, “gestão” e “resultados” ajudam a direcionar para o Contrato de Gestão. Evite distrações com termos genéricos ou de origem privada (como Balanced Scorecard). Em provas, priorize o que está expresso em lei quando a questão citar um artigo constitucional.

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 §.8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade...

Alternativa B: Contrato de Gestão OU Acordo-Programa.

;p

B de Bolacha 

Art. 37, § 8 CF: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

- o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

letra B

 

Paludo (2013) explica que o contrato de gestão se aproxima da administração por objetivos. Nele as instituições firmam compromisso para o alcance de objetivos e recebem um orçamento global para custear a realização das atividades. 
 

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