O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA
PROCEDENTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Ambiental abaixo relacionado.
Fica intimado a empresa e/ou pessoa física aqui citada para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
publicação desse edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado ou
apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de
junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Alegrete).
PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTUADO
N°. 20201331100 CONSTRUTORA SUA CASA SUA VIDA LTDA
Alegrete, 27 de Março de 2023.
José Urbano da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Na expressão “desse edital”, o emprego do pronome demonstrativo constitui um problema de
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