O conjunto normativo — Lei n.º 10.771/2003 e Decreto n.º 5....

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Q2876845 Engenharia Agronômica (Agronomia)

A respeito da administração pública, julgue o item subseqüente.

O conjunto normativo — Lei n.º 10.771/2003 e Decreto n.º 5.153/2004 — que dispõe e regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas estabelece que esse campo de produção deverá ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e o engenheiro agrônomo, responsável técnico, deverá ser registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e firmar termo de compromisso junto ao MAPA, responsabilizando-se pelo acompanhamento técnico de todas as etapas da produção.

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Gabarito: Errado (E)

Tema central: A questão aborda a responsabilidade técnica na produção de sementes e mudas, conforme as normas do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei n.º 10.711/2003 e Decreto n.º 5.153/2004). Esse tema é essencial para profissionais de Agronomia, pois envolve a exigência legal do registro e da atuação do responsável técnico nos processos produtivos agrícolas.

Resumo teórico: Pelo art. 5º da Lei n.º 10.711/2003 e pelo art. 16 do Decreto n.º 5.153/2004, toda pessoa física ou jurídica que produza sementes e mudas precisa estar registrada no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) junto ao MAPA. O responsável técnico geralmente é o engenheiro agrônomo, que deve estar em dia com o registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Porém, não existe obrigação legal de firmar termo de compromisso junto ao MAPA: a lei exige apenas o registro do profissional no CREA e sua indicação ao MAPA, mas não um termo formal de compromisso.

Justificativa da resposta:
O erro na afirmação está em dizer que o engenheiro agrônomo deve firmar termo de compromisso junto ao MAPA. A legislação não prevê essa obrigação. O profissional precisa estar registrado no CREA e ser indicado como responsável técnico no processo de registro no RENASEM, mas o termo de compromisso não consta na Lei n.º 10.711/2003 nem no Decreto n.º 5.153/2004 (confira Lei n.º 10.711/2003 e Decreto n.º 5.153/2004).

Estratégia de resolução:
Ao interpretar questões desse tipo, leia atentamente os detalhes! Palavras como "deverá firmar termo de compromisso" podem ser pegadinha se não existirem na lei. Sempre busque lembrar o texto literal da legislação para diferenciar as exigências reais daquelas apenas sugeridas no enunciado.

Resumo: O item está errado porque o engenheiro agrônomo, embora precise estar registrado no CREA e ser indicado como responsável técnico ao MAPA, não precisa firmar termo de compromisso junto ao MAPA.

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