Maria e Joana travaram intenso debate a respeito dos conceit...
Considerando a compreensão hodierna a respeito dessa temática, é possível afirmar que
Maria sustentava que essas expressões não apresentam correlação entre si, já que a primeira está situada no plano da ilicitude, enquanto as últimas são opções legítimas do Poder Legislativo.
A discriminação reversa é uma das modalidades de ações afirmativas(portanto são correlatas) e envolve decisão de beneficiar um segmento da população, no momento de distribuir cargos, vagas em universidades, contratos com governos, promoções no serviço público. Esses bens e interesses ficam subtraídos do alcance dos não-beneficiados pela política em causa. As ações afirmativas se definem como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade
Joana, por sua vez, afirmava que a igualdade formal pode ser excepcionada para que seja construída a igualdade material, ressaltando-se que é da essência de uma ação afirmativa a sua continuidade e imutabilidade, de modo a sempre aquinhoar os grupos previamente escolhidos.
Em outras palavras, o que Joana diz é: Igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais, ou seja, precisa dar um certo privilégio para determinados grupos para que eles possam estar em igualdade de condições(ex. cotas), porém ela erra sobre a imutabilidade, pois a ação afirmativa deve perdurar só enquanto houver desigualdade.
Fontes: Ação Afirmativa e Direito Constitucional (Exposição no V Congresso de Direito Constitucional do IDP – 19.11.2002) e Senado.leg.br
Discriminação reversa e ações afirmativas NÃO têm correlação?!?!
Marquei a Letra E de Errei, era a A.
Mas discordo um pouco do gabarito, deixa eu explicar:
Debate:
A- Descriminação reversa
e B- ações afirmativas.
Maria afirmações:
A e B - Não possuem correlação entre si Falso
São basicamente a mesma coisa.
A - Está situado no campo da ilicitude! Falso
Ilicitude, ilegalidade, o que é um erro, já que é uma ação legitima, ele também brinca com conceitos de racismo reverso que seria o racismo contra brancos (induzindo a pessoa que vai responder ao erro, mas como sabemos isso não existe, é mais uma jogada retorica de grupos políticos para combater as ações afirmativas.)
B - São opções legitimas do poder legislativo.
(foi aqui que eu cai do cavalo, eu entendi ações não sei porque, imaginei que o poder legislativo que faz a lei de cotas por exemplo, então considerei que estava certo, mas a palavra na pergunta é opções, ai lascou, desatenção minha custou caro, porque o poder legislativo não tem a opção se seguir ou não as ações afirmativas, eles são obrigados, ai afirmação também está incorreta) Falso
Joana afirmações:
Igualdade formal pode ser excepcionalizada pra buscar uma igualdade material. Correto
(Todo mundo já viu aquele meme de um monte de pessoa de diferentes tamanhos assistindo um jogo de futebol com diferentes ajudas na altura pra que todo mundo fique do mesmo tamanho, de uma forma bem tola resume o conceito, é ser desigual na ajuda aos desiguais para que a igualdade de fato aconteça, quem quiser ver a imagem pesquisa: "igualdade não significa justiça no seu buscador de imagens)
B- Deve continuar pra sempre sem mudar seu critério nunca, Imutabilidade. Falso
Logo Maria está totalmente errada e Joana está parcialmente correta, Resposta A.
Parei de ler seu comentário depois que vc escreveu "descriminação" reversa
Maria também foi assertiva em partes, notadamente ao falar que as ações afirmativas são legitimadas pelo Legislativo. Assim, o gabarito deveria ser a E.
tô rindo de nervoso
Resumindo porque Maria está totalmente errada e Joana Parcialmente Certa:
Maria: defende que discriminação reversa e ações afirmativas não possuem correlação, o que está ERRADO. Discriminação reversa, ou discriminação positiva, implica em selecionar uma categoria de pessoas alvo para uma política pública que, de modo mais amplo, não receberiam os benefícios dessa politica.
Ex: cotas raciais em universidades selecionam exclusivamente pessoas negras como alvo desta política pública. Uma vez que, se essas pessoas tivessem que disputar de forma ampla com pessoas brancas, teriam desvantagens advindas do seu contexto histórico, social e econômico.
Maria está errada porque discriminação reversa e ações afirmativas possuem, sim, correlação. Uma complementa a outra.
Joana: sua constatação estava correta até o final da sentença, quando disse que ações afirmativas são imutáveis e favorecem sempre os mesmos grupos sociais. A sociedade é dinâmica e grupos que hoje são marginalizados, amanhã podem não ser devido aos avanços sociais.
Ex: imigrantes italianos e alemães explorados nas políticas imigratórias do início do século XX, hoje não são grupos vulneráveis na sociedade brasileira.
Li um comentário onde a aluna colocou um exemplo interessante na sua explicação acerca das ações afirmativas. Ela exemplificou a mudança social citando os italianos e alemãs no início do século XX. Ora, se sabe que os mesmos foram muito explorados pelos senhores de terras brasileiros, descendentes do portugueses, holandeses, mas, com o passar dos anos, décadas, eles evoluíram, vieram pra cá porque estavam enfrentando uma crise muito forte que assolava toda a Europa. Contudo, foram demasiadamente explorados, não como os escravos negros, mas foram. A pergunta é: Diante desse contexto, porque não tem cotas para os descendentes de italianos e alemãs? Desculpa se fugi do contexto da questão, mas discordo desse exemplo de ações afirmativas, "as cotas pra negros", não vejo desigualdade alguma em relação a cor de pele, houve há dezenas de anos atrás desvantagem, mas na atualidade isso se tornou um "cabide" na minha opinião e ainda saliento que fere diretamente o princípio da isonomia, ART. 5° inc. II da Constituição.
1. Discriminação reversa: Benefício a um grupo específico em detrimento dos não beneficiados.
2. Ações afirmativas: Políticas para promover igualdade e combater discriminação.
(...) debate a respeito dos conceitos de discriminação reversa e ações afirmativas. Maria sustentava que essas expressões não apresentam correlação entre si, já que a primeira está situada no plano da ilicitude, enquanto as últimas são opções legítimas do Poder Legislativo.
Maria está totalmente errada, e Joana, parcialmente certa.
As medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente
discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais são denominadas ações afirmativas.
Paulo Gonet em um artigo sobre ações afirmativas, antes mesmo de a lei de cotas entrar em vigor, escreveu que "a discriminação reversa implica selecionar, previamente, uma categoria de pessoas para receber certos bens, que, de outro modo, seriam disputados por uma coletividade mais ampla".
No plano da ilicitude: discriminação odiosa, injusta, inconvencional e inconstitucional: Discriminação Negativa. Ex: Racismo.
Não obstante a formulação e a execução de políticas públicas dependam de opções políticas a cargo daqueles que, por delegação popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que não se revela absoluta, nesse domínio, a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo.
• É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedentemente já enfatizado - e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico -, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos
bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado.
OBS:
Não confundir discriminação reversa com discriminação indireta:
Considera-se discriminação indireta a adoção de medidas, decisões ou práticas com a aparência de neutralidade que têm o efeito ou resultam em um impacto diferenciado ilegítimo sobre um indivíduo ou grupo. A discriminação indireta levou à consolidação da Teoria do Impactos Desproporcional : "Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semi-governamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas. " (GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001)