Considerando as infrações de trânsito, analise as infrações...
Considerando as infrações de trânsito, analise as infrações relacionadas a seguir.
I. Disputar corrida.
II. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de preservar o local de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
III. Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.
Marque a opção que apresenta infrações que preveem a
suspensão do direito de dirigir do condutor do veículo.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda quais infrações de trânsito acarretam suspensão do direito de dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Análise Legal:
I. Disputar corrida: Segundo o Art. 173 do CTB: “Disputar corrida: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”
II. Deixar de preservar local de acidente com vítima: De acordo com o Art. 176, II do CTB: “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de <...> preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.”
III. Ultrapassar em condições proibidas: Art. 203, V do CTB: “Ultrapassar pela contramão <...> nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.” Não prevê suspensão automática.
Exemplo Prático: Um condutor envolvido em colisão com vítima precisa preservar o local – se for comprovada omissão, será penalizado com multa e suspensão, conforme o CTB.
Justificativa da alternativa correta (D – I e II):
Apenas as infrações I (Disputar Corrida) e II (Deixar de preservar o local) preveem, expressamente, a suspensão do direito de dirigir como penalidade administrativa. A alternativa D está correta segundo a literalidade da lei.
Crítica às demais alternativas:
A) Apenas I: Incorreta, pois II também prevê suspensão.
B) Apenas II: Incorreta, pois I também prevê suspensão.
C) I – III: Incorreta, pois III não prevê suspensão automática.
E) I – II – III: Incorreta, pois III não leva à suspensão.
Pegadinha: Muitos candidatos se confundem porque a infração III é gravíssima, mas não inclui suspensão. Atenção: somente a gravidade da infração não indica suspensão automática – é fundamental ler o que o artigo do CTB determina!
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.000.000) consolida: a suspensão só é válida se prevista na infração, garantindo contraditório e ampla defesa. Segundo Cássio Mattos Honorato, suspensão é medida aplicável apenas quando expressamente prevista em lei.
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GABARITO LETRA D.
ART. 173. DISPUTAR CORRIDA:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e APREENSÃO do veículo; 10X.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
ART. 176. DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; 5X. (REPETE DEMAIS).
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Ultrapassar em mão unica em aclieve e declive é GRAVE, na contramão é GRAVÍSSIMA
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