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Q2007551 Legislação de Trânsito

Considerando as infrações de trânsito, analise as infrações relacionadas a seguir.

I. Disputar corrida.

II. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de preservar o local de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

III. Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.

Marque a opção que apresenta infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir do condutor do veículo. 

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda quais infrações de trânsito acarretam suspensão do direito de dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Análise Legal:

I. Disputar corrida: Segundo o Art. 173 do CTB: “Disputar corrida: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

II. Deixar de preservar local de acidente com vítima: De acordo com o Art. 176, II do CTB: “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de <...> preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.”

III. Ultrapassar em condições proibidas: Art. 203, V do CTB: “Ultrapassar pela contramão <...> nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.” Não prevê suspensão automática.

Exemplo Prático: Um condutor envolvido em colisão com vítima precisa preservar o local – se for comprovada omissão, será penalizado com multa e suspensão, conforme o CTB.

Justificativa da alternativa correta (D – I e II):

Apenas as infrações I (Disputar Corrida) e II (Deixar de preservar o local) preveem, expressamente, a suspensão do direito de dirigir como penalidade administrativa. A alternativa D está correta segundo a literalidade da lei.

Crítica às demais alternativas:

A) Apenas I: Incorreta, pois II também prevê suspensão.

B) Apenas II: Incorreta, pois I também prevê suspensão.

C) I – III: Incorreta, pois III não prevê suspensão automática.

E) I – II – III: Incorreta, pois III não leva à suspensão.

Pegadinha: Muitos candidatos se confundem porque a infração III é gravíssima, mas não inclui suspensão. Atenção: somente a gravidade da infração não indica suspensão automática – é fundamental ler o que o artigo do CTB determina!

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.000.000) consolida: a suspensão só é válida se prevista na infração, garantindo contraditório e ampla defesa. Segundo Cássio Mattos Honorato, suspensão é medida aplicável apenas quando expressamente prevista em lei.

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GABARITO LETRA D.

ART. 173. DISPUTAR CORRIDA:      

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e APREENSÃO do veículo;      10X.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

        

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

ART. 176. DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

 

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; 5X. (REPETE DEMAIS).

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestre;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Ultrapassar em mão unica em aclieve e declive é GRAVE, na contramão é GRAVÍSSIMA

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