À luz do Art. 26, §§ 2º e 6º, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), q...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo estava no art. 26, § 6º, da LDB: a norma estabelece que artes visuais, dança, música e teatro constituem o componente curricular Arte, o que impede a afirmação de que a escola possa excluir as demais linguagens e priorizar apenas uma.
- Quando a questão citar os §§ 2º e 6º do art. 26 da LDB, separe dois pontos: obrigatoriedade do ensino da arte e composição do componente por linguagens expressamente previstas.
- Se a lei enumera linguagens que constituem o componente curricular, não aceite alternativa que transforme essa enumeração em faculdade de escolher uma e excluir outras.
- Paráfrase fiel da norma não torna a alternativa errada; o que elimina ou confirma é a compatibilidade material com o texto legal.
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