À luz do Art. 26, §§ 2º e 6º, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), q...

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Q3836658 Educação Artística
À luz do Art. 26, §§ 2º e 6º, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que tratam do ensino da arte na educação básica, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo estava no art. 26, § 6º, da LDB: a norma estabelece que artes visuais, dança, música e teatro constituem o componente curricular Arte, o que impede a afirmação de que a escola possa excluir as demais linguagens e priorizar apenas uma.

Tema central: Ensino da arte na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta porque está de acordo com o art. 26, § 2º, da LDB, que estabelece o ensino da arte como componente curricular obrigatório da educação básica.
B
Errada
Não é a incorreta porque reproduz a diretriz legal de atenção especial às expressões regionais, prevista literalmente no art. 26, § 2º.
C
Errada
Não é a incorreta porque corresponde ao art. 26, § 6º, que enumera as linguagens do componente curricular Arte: artes visuais, dança, música e teatro.
D
Certa
A letra D é a alternativa incorreta porque atribui à autonomia pedagógica da escola um alcance que a LDB não dá. O art. 26, § 6º, define que artes visuais, dança, música e teatro são as linguagens que constituem o componente curricular Arte, de modo que não há autorização legal para organizar esse componente com exclusão das demais linguagens e manutenção de apenas uma.
E
Errada
Não é a incorreta porque, embora não traga a redação literal da LDB, é compatível com os §§ 2º e 6º: se a lei estrutura o componente Arte por diversas linguagens, a afirmação de assegurar acesso a essas linguagens não contraria o texto legal.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a autonomia pedagógica da escola como se ela permitisse excluir linguagens artísticas que a própria LDB define como constitutivas do componente curricular Arte.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar os §§ 2º e 6º do art. 26 da LDB, separe dois pontos: obrigatoriedade do ensino da arte e composição do componente por linguagens expressamente previstas.
  • Se a lei enumera linguagens que constituem o componente curricular, não aceite alternativa que transforme essa enumeração em faculdade de escolher uma e excluir outras.
  • Paráfrase fiel da norma não torna a alternativa errada; o que elimina ou confirma é a compatibilidade material com o texto legal.

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