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Q3414297 Legislação de Trânsito
Considerando-se o Código de Trânsito Brasileiro e seu Capítulo III, que traz as Normas Gerais de Circulação e Conduta no Trânsito, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Os usuários das vias terrestres devem abster-se de ____________________ ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema: Normas Gerais de Circulação e Condutaobstrução do trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 26, inciso II.

Fundamentação Legal:

“Código de Trânsito Brasileiro, Art. 26, inciso II: Os usuários das vias terrestres devem: II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.”

Explicação:

A questão aborda um dos princípios basilares de segurança no trânsito: é proibido obstruir ou criar perigo nas vias, seja depositando objetos, abandonando substâncias ou criando elementos que prejudiquem o fluxo normal de veículos e pedestres.

Exemplo prático:

Se um operador de máquinas deixa entulhos na rua sem a devida sinalização, está obstruindo o trânsito, colocando em risco todos os usuários da via e infrigindo a lei.

Justificativa da alternativa correta (A):

“Obstruir o trânsito” preenche corretamente a lacuna, pois corresponde exatamente ao texto legal, tornando a alternativa A a única de acordo com o CTB.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Ultrapassar no trânsito: Não corresponde ao texto legal, pois ultrapassar pode ser proibido em alguns locais, mas não se refere a atirar ou abandonar objetos na via.
  • C) Acelerar no trânsito: Não está relacionado à conduta de causar obstrução ou perigo mediante objetos ou obstáculos.
  • D) Acompanhar o trânsito: Sem relação jurídica com o ato de obstruir ou causar perigo; “acompanhar” é até conduta desejável para o fluxo seguro.

Atenção a pegadinhas: O examinador pode inserir verbos relacionados ao trânsito, mas apenas “obstruir” tem respaldo legal literal para o contexto apresentado.

Jurisprudência relevante: O entendimento do TJ-RS confirma que obstruir ou criar perigo nas vias é infração grave e fundamenta indeferimentos em ações indenizatórias.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça em sua obra a importância do respeito às normas para manter vias públicas livres e seguras, prevenindo danos à coletividade.

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