Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsific...

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Q1829641 Direito Penal
Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo poderá ter como pena, além da multa, reclusão de: 
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