A perícia é conceituada como o meio de prova realizada por ...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STF
Q1205846 Medicina Legal
A perícia é conceituada como o meio de prova realizada por técnicos ou doutos, promovida por autoridade judicial ou policial e que tem por fim esclarecer a justiça acerca de fato de natureza duradoura ou permanente. Quando, na perícia, há uma questão médica, ocorre a chamada perícia médica, feita pelo perito médico — que deve sempre ter em mente os aspectos éticos envolvidos nessa atividade. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.
Não há restrições para que um perito médico realize perícia em paciente que esteja sob seus cuidados.
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O Código de ética Médica, no artigo 93, preleciona que é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de sua empresa em que atue ou tenha atuado.

Se o paciente estava sob os cuidados do próprio perito que realizará a perícia, é de se concluir que o mesmo seja suspeito. As regras de impedimento e suspeição também se estendem aos peritos, conforme se depreende da leitura do art. 105 do CPP.

Art. 105.  As partes poderão também argüir de SUSPEITOS os PERITOS, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

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