A perícia é conceituada como o meio de prova realizada por ...
Não há restrições para que um perito médico realize perícia em paciente que esteja sob seus cuidados.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Código de ética Médica, no artigo 93, preleciona que é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de sua empresa em que atue ou tenha atuado.
Se o paciente estava sob os cuidados do próprio perito que realizará a perícia, é de se concluir que o mesmo seja suspeito. As regras de impedimento e suspeição também se estendem aos peritos, conforme se depreende da leitura do art. 105 do CPP.
Art. 105. As partes poderão também argüir de SUSPEITOS os PERITOS, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo