Assinale a afirmativa INCORRETA. Para a expedição do novo C...
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Tema da Questão: Registro de Veículos, especificamente sobre os documentos necessários para a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.
Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no artigo 121, que trata da documentação exigida para o registro de veículos.
Explicação do Tema: Para expedir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), é necessário apresentar uma série de documentos. Cada documento tem um propósito específico, como garantir a propriedade e a regularidade do veículo.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um carro usado. Para registrar o veículo em seu nome e obter o novo CRV, você precisará apresentar documentos como o Certificado de Registro anterior, comprovante de transferência de propriedade, entre outros.
Justificativa da Alternativa Incorreta (B): A alternativa B menciona a "Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente". Este documento é exigido apenas para veículos novos. No caso de expedição de um novo CRV para veículos usados, a nota fiscal não é um requisito. Portanto, essa alternativa está incorreta para a situação proposta.
Análise das Alternativas:
- A - Certificado de Registro do veículo anterior: Este documento é necessário para comprovar a propriedade anterior do veículo. Está correta.
- C - Certificado de Licenciamento Anual: Este documento é necessário para garantir que o veículo está regularizado quanto aos tributos e vistorias. Está correta.
- D - Comprovante de transferência de propriedade: Este documento é necessário quando há mudança de proprietário, conforme as normas do CONTRAN. Está correta.
- E - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído: Necessário quando há alterações nas características do veículo. Está correta.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao contexto da questão. Documentos como a nota fiscal são necessários apenas em situações específicas, como a compra de veículos novos.
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Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.
É exigida para primeiro registro não para novo registro.
Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
CTB VERTICALIZADO
Art. 122.
Para a expedição
do Certificado de Registro de Veículo
o órgão executivo
de trânsito
consultará
o cadastro do RENAVAM
e
exigirá
do proprietário
os seguintes
documentos:
I –
nota fiscal
fornecida pelo
fabricante
ou
revendedor,
ou
documento equivalente
expedido por
autoridade competente;
*************
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Bons estudos!
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro de Veículo anterior;
II - Certificado de Licenciamento Anual;
III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
IX -
X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.
não precisa de nota para novo registro
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