De modo geral as receitas públicas
podem ser divididas em Correntes e de
Capital, dentro das receitas de Capital temos
a que, origina-se no poder de imposição do
Estado em face do particular, como exemplo
podemos citar as penalidades tributárias, a
este tipo de Receita de Capital dá-se o nome
de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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